O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança forçada criada pela
Lei 8.036/1990 para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O fundo
é depositado mensalmente pelo empregador e fica disponível em situações específicas previstas
em lei.
O FGTS foi criado em 1966 (e reformulado em 1990) como alternativa à estabilidade no
emprego que vigorava antes. Em vez de garantir emprego vitalício, a lei criou um fundo que
compensa financeiramente o trabalhador demitido.
Recursos do FGTS também financiam programas habitacionais (Casa Verde e Amarela), saneamento
básico e infraestrutura — é o mesmo fundo que barateia a taxa do
financiamento imobiliário — funcionando como instrumento de política social, além de proteção
ao trabalhador.
O empregador deposita 8% da remuneração bruta mensal do empregado em conta vinculada
na Caixa Econômica Federal:
Depósito FGTS = Remuneração bruta × 8%
A remuneração inclui: salário, horas extras habituais, comissões,
adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) e
13º salário.
| Situação | Alíquota FGTS |
|---|
| Empregados em geral | 8% |
| Jovem Aprendiz | 2% |
| Empregado doméstico (parte empregador) | 8% |
Depósito de 8% sobre a remuneração bruta, e o saldo acumulado desprezando
o rendimento da conta (que é TR + 3% ao ano):
| Salário bruto | Depósito/mês | 12 meses | 60 meses | Multa de 40% sobre 60 meses |
|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 129,68 | R$ 1.556,16 | R$ 7.780,80 | R$ 3.112,32 |
| R$ 2.000,00 | R$ 160,00 | R$ 1.920,00 | R$ 9.600,00 | R$ 3.840,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 | R$ 12.000,00 | R$ 4.800,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 240,00 | R$ 2.880,00 | R$ 14.400,00 | R$ 5.760,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 320,00 | R$ 3.840,00 | R$ 19.200,00 | R$ 7.680,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 | R$ 24.000,00 | R$ 9.600,00 |
| R$ 7.500,00 | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 | R$ 36.000,00 | R$ 14.400,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 800,00 | R$ 9.600,00 | R$ 48.000,00 | R$ 19.200,00 |
Lembre que a base inclui horas extras habituais e o
13º salário — quem faz hora extra todo mês tem
depósito maior que o da tabela.
Paulo, motorista (R$ 3.000, 5 anos de casa). O empregador depositou
R$ 240/mês, R$ 14.400 no período. Demitido sem justa causa, saca o saldo e
recebe R$ 5.760 de multa — R$ 20.160 somados, fora o rendimento da conta.
Fernanda, recepcionista (R$ 2.000, 2 anos). Saldo de R$ 3.840. No acordo
mútuo (art. 484-A) a multa cai para 20% (R$ 768) e o saque é limitado a 80% do
saldo (R$ 3.072) — R$ 3.840 disponíveis, com R$ 768 retidos na conta.
A multa incide sobre o saldo total do FGTS acumulado em toda a vida laboral do trabalhador
(não apenas no emprego atual):
| Tipo de demissão | Multa FGTS |
|---|
| Sem justa causa | 40% |
| Acordo mútuo (art. 484-A CLT) | 20% |
| Justa causa | ❌ (sem multa) |
| Pedido de demissão | ❌ (sem multa) |
| Morte do empregado | ❌ |
Exemplo: saldo FGTS de R$ 15.000, demissão sem justa causa:
Multa = R$ 15.000 × 40% = R$ 6.000
O empregador paga os R$ 6.000 diretamente ao trabalhador (não para a conta FGTS).
Criado pela Lei 13.932/2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire
parte do saldo do FGTS todo ano, no mês de seu aniversário:
| Faixa de saldo | Percentual | Parcela adicional |
|---|
| Até R$ 500 | 50% | — |
| R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | + R$ 50 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | + R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | + R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | + 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | + R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | + R$ 2.900 |
Atenção: ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque
do saldo total em caso de demissão sem justa causa. Mantém apenas a multa de 40%.
A opção pode ser revertida, mas há carência de 25 meses antes de retornar ao modelo
tradicional de saque.
Além do saque-aniversário, o saque do FGTS é permitido em situações como:
- Demissão sem justa causa (saque integral do saldo)
- Acordo mútuo de rescisão
- Término de contrato por prazo determinado
- Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou invalidez)
- Doenças graves (câncer, HIV, cardiopatia grave etc.)
- Habitação: financiamento imobiliário ou compra do 1º imóvel
- Desastre natural (calamidade pública decretada)
- Falecimento do trabalhador (herdeiros podem sacar)
- FGTS ativo: conta do emprego atual, com depósitos mensais em andamento.
- FGTS inativo: conta de empregos anteriores, sem novos depósitos.
O FGTS inativo pode ser sacado a qualquer momento desde que a conta tenha mais de 3 anos
sem depósitos — ou em qualquer das situações listadas acima.
O saldo do FGTS rende 3% ao ano + TR (Taxa Referencial). Com a TR próxima de zero
desde 2017 e inflação maior, o rendimento real do FGTS é frequentemente negativo. Por isso,
muitos especialistas recomendam aderir ao saque-aniversário e investir o valor sacado.
O FGTS é obrigatório para todos os empregados CLT?
Sim, com exceção dos trabalhadores com mais de 65 anos que ingressaram no mercado antes da
Constituição de 1988 e optaram pelo regime de estabilidade. Para os demais, o FGTS é
obrigatório e a não recolha é crime (Lei 8.036/1990).
Como verificar o saldo do FGTS?
Pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa Econômica Federal,
ou diretamente nas agências. O CPF e a senha do aplicativo são necessários.
Empregador pode ser autuado por não recolher FGTS?
Sim. A não recolha sujeita o empregador a multa de 10% sobre o valor devido, mais atualização
e juros. O Ministério do Trabalho pode autuar a empresa e o crédito do trabalhador é garantido
pelo FGTS Protegido.
O que acontece com o FGTS se o empregado pede demissão?
Na demissão a pedido, o trabalhador não recebe a multa de 40% e, no modelo tradicional,
não pode sacar o saldo. O saldo permanece na conta vinculada e pode ser usado para
financiamento imobiliário ou sacado nas situações especiais.
FGTS de empregado doméstico é obrigatório?
Sim, desde a EC 72/2013 (PEC das Domésticas) regulamentada pela LC 150/2015.
O empregador doméstico deve recolher 8% de FGTS sobre o salário do doméstico.