As férias anuais remuneradas são um direito garantido pela Constituição Federal de 1988
(art. 7º, XVII) e regulamentadas pelos arts. 129 a 153 da CLT. Calcular férias
corretamente evita passivos trabalhistas e garante ao empregado o recebimento integral do
benefício.
Esta é uma calculadora de férias online e gratuita: informe o salário e, se for o
caso, as faltas, os dias vendidos e os dependentes, e o cálculo de férias sai pronto,
com o terço constitucional e os descontos de INSS e IRRF de 2026. Vai dividir as
férias? Responda "não" em "Vai tirar todos os dias de uma vez?" e informe quantos dias
vai tirar agora: o recibo sai só com esse período.
O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses trabalhados que dá ao empregado o direito
a 30 dias de férias. O período começa na data de admissão e vai até o mesmo dia do ano
seguinte.
- Após completar o período aquisitivo, inicia-se o período concessivo (mais 12 meses)
dentro do qual o empregador deve conceder as férias.
- Se o empregador não concede as férias dentro do período concessivo, deve pagar férias em
dobro (CLT art. 137).
O número de dias de férias diminui conforme o número de faltas injustificadas no período
aquisitivo (CLT art. 130):
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| 6 a 14 faltas | 24 dias |
| 15 a 23 faltas | 18 dias |
| 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | perde o direito |
Faltas justificadas (atestado médico, falecimento de familiar, convocação judicial etc.)
não contam para essa tabela.
O terço constitucional de férias é garantido pelo art. 7º, XVII da CF/88 e incide sobre
a remuneração de férias — incluindo férias vencidas e proporcionais na
rescisão. Horas extras
habituais também entram na média que forma essa remuneração.
Fórmula:
Remuneração de férias = Salário bruto + (Salário bruto ÷ 3)
Exemplo: salário de R$ 4.500
1/3 de férias = 4.500 ÷ 3 = R$ 1.500
Total recebido nas férias = 4.500 + 1.500 = R$ 6.000
O adicional de 1/3 incide sobre o salário, inclusive sobre hora extra habitual, comissões,
adicionais de insalubridade/periculosidade e outros que integrem a remuneração.
Férias completas de 30 dias, sem faltas, sem venda de dias e sem
dependentes, com os descontos de 2026:
| Salário bruto | Férias (30 dias) | Adicional de 1/3 | Total bruto | INSS | IRRF | Líquido |
|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 540,33 | R$ 2.161,33 | R$ 170,20 | — | R$ 1.991,13 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 666,67 | R$ 2.666,67 | R$ 215,69 | — | R$ 2.450,98 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 833,33 | R$ 3.333,33 | R$ 288,60 | — | R$ 3.044,73 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | — | R$ 3.631,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 1.333,33 | R$ 5.333,33 | R$ 548,18 | R$ 122,45 | R$ 4.662,70 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 1.666,67 | R$ 6.666,67 | R$ 734,85 | R$ 631,53 | R$ 5.300,29 |
| R$ 7.500,00 | R$ 7.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 |
| R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 3.333,33 | R$ 13.333,33 | R$ 988,09 | R$ 2.486,21 | R$ 9.859,03 |
A regra do bruto é sempre a mesma: salário multiplicado por 4/3. Quem tirar
menos de 30 dias recebe proporcionalmente — 15 dias é metade da linha
correspondente.
Repare onde o IRRF começa. Um salário de R$ 4.000 não paga imposto de
renda em 2026, mas as férias dele pagam R$ 122,45: o terço leva o recibo a
R$ 5.333,33 e tira o valor da faixa em que o redutor da Lei 15.270/2025 zera o
imposto. É o tipo de conta que só aparece quando o cálculo é feito em separado
do salário, como manda a regra.
As duas contribuições seguem regras próprias no recibo de férias:
- INSS — incide sobre a remuneração de férias gozadas mais o terço. O
valor que sai no recibo é o desta calculadora; na folha do mês o cálculo é
refeito sobre tudo o que pertence àquela competência (dias trabalhados +
férias + terço) e o que já foi retido é abatido. O total do mês não muda, só
a divisão entre os dois pagamentos.
- IRRF — é calculado em separado do salário do mês, sobre a própria
remuneração de férias, com a tabela progressiva e o redutor da Lei
15.270/2025.
- O abono pecuniário fica fora das duas bases (Lei 8.212/1991, art. 28,
§9º), e a dobra do art. 137 também — ela indeniza o atraso na concessão, não
remunera trabalho.
Por que o contracheque do mês seguinte vem menor, e quanto ele vem:
salário depois das férias.
Vai tirar férias perto do fim do ano? O 13º cai na mesma janela, em duas
parcelas com regras próprias. A conta das duas coisas juntas está na
calculadora de férias e 13º salário.
Ana, analista de RH (R$ 4.200, sem faltas). Tira os 30 dias: R$ 4.200 de
férias + R$ 1.400 de terço = R$ 5.600 brutos. Com R$ 585,51 de INSS e
R$ 231,28 de IRRF, recebe R$ 4.783,21 líquidos.
Diego, vendedor (R$ 3.000, 8 faltas injustificadas). Entre 6 e 14 faltas o
direito cai para 24 dias (CLT art. 130). Recebe R$ 2.400 de férias + R$ 800 de
terço = R$ 3.200 brutos, menos R$ 272,60 de INSS: R$ 2.927,40 líquidos —
as faltas custaram R$ 800.
Juliana, professora (R$ 5.100, vende 10 dias). Goza 20 dias e converte 10
em abono. Recebe os 20 dias gozados com terço (R$ 4.533,33) mais o abono de 10
dias também com terço (R$ 2.266,67): R$ 6.800 brutos no recibo, o mesmo
valor de quem tira os 30 dias. No líquido, não: como o abono é isento, a
base de INSS e IRRF cai de R$ 6.800 para R$ 4.533,33, e ela leva
R$ 6.363,82 contra R$ 5.365,67 de quem goza os 30 — R$ 998,15 a
mais, só pela isenção. E ainda trabalha os 10 dias vendidos, que continuam
sendo pagos na folha do mês (R$ 1.700) — ver o salário do mês depois das
férias.
O empregado pode "vender" até 1/3 dos dias de férias ao empregador, convertendo-os em
pagamento em dinheiro (CLT art. 143). O abono deve ser requerido ao empregador até 15 dias
antes do término do período aquisitivo.
Exemplo: 30 dias de férias → pode vender até 10 dias
Valor por dia de férias = Salário ÷ 30
Abono pecuniário = (Salário ÷ 30) × 10 × (1 + 1/3)
O abono pecuniário é isento de IRRF e não sofre desconto de INSS.
Quando vale a pena vender férias?
- Financeiramente, quase sempre — e o ganho cresce com o salário, porque a
isenção do abono tira parte do recibo da faixa do IRRF. No exemplo da
Juliana acima são R$ 998,15 a mais de líquido, com o mesmo valor bruto.
- Para quem precisa de capital adicional em dezembro ou em períodos de maior consumo.
- O custo é o descanso: são 10 dias a menos de férias, trabalhados
normalmente. Não vale a pena se o empregado já está esgotado.
As férias são pagas em dobro quando o empregador concede as férias depois do
fim do período concessivo — os 12 meses seguintes ao período aquisitivo (CLT
art. 137). Se apenas parte dos dias cair fora do prazo, o dobro vale só para
esses dias (Súmula 81 do TST).
Atenção a um ponto desatualizado na maioria dos sites: pagar as férias
depois do prazo do art. 145 (2 dias antes do início) não gera mais o
pagamento em dobro. A Súmula 450 do TST dizia isso, mas o STF a declarou
inconstitucional no julgamento da ADPF 501. O atraso continua sendo infração
administrativa, sujeita a multa (CLT art. 153).
Cálculo das férias em dobro:
Férias em dobro = (Salário + 1/3) × 2
O trabalhador recebe o dobro da remuneração normal de férias, incluindo o 1/3 sobre cada
parcela.
Férias coletivas (CLT art. 139): o empregador pode conceder férias a todos os empregados
de um setor ou da empresa ao mesmo tempo. Deve comunicar ao Ministério do Trabalho e ao
sindicato com antecedência mínima de 15 dias.
Férias individuais: o empregador deve comunicar ao empregado com antecedência mínima de
30 dias (CLT art. 135).
A Lei 13.467/2017 deu nova redação ao art. 134, §1º da CLT: as férias podem ser
divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado:
- Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos.
- Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
- É vedado o início das férias nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal
(art. 134, §3º).
A mesma lei revogou o antigo §2º, que obrigava menores de 18 e maiores de 50 anos a tirar
as férias de uma vez: hoje a regra de fracionamento vale para todos.
Cada período tem o seu recibo. Quem tira 10 dias agora recebe 10 dias de salário + 1/3,
com INSS e IRRF calculados só sobre esse período. Para um salário de R$ 3.000:
| Dias tirados agora | Recibo líquido |
|---|
| 10 dias | R$ 1.233,33 |
| 15 dias | R$ 1.844,31 |
| 20 dias | R$ 2.450,98 |
| 30 dias (sem dividir) | R$ 3.631,40 |
A calculadora aplica as regras que nenhuma combinação de períodos salva: o período
precisa ter pelo menos 5 dias, e o que sobra também. A regra dos 14 dias sai como aviso,
porque o período longo pode ter sido um anterior. Texto da lei:
CLT, art. 134.
Para empregados com salário variável, a remuneração de férias é calculada pela média dos
salários recebidos nos 12 meses anteriores ao período de gozo (CLT art. 142, §1º).
Inclui comissões, gorjetas e horas extras habituais.
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo
(CLT art. 145). O descumprimento é infração administrativa, sujeita a multa (CLT
art. 153) — e não gera mais o pagamento em dobro, desde que o STF declarou
inconstitucional a Súmula 450 do TST (ADPF 501).
Os dias de férias saem da folha do mês, porque já foram pagos adiantados no
recibo. Por isso o contracheque que cai depois que você volta vem menor —
para um salário de R$ 3.000 e 10 dias de férias, R$ 940,00 a menos. Não é
desconto: somando recibo e contracheque, você recebe mais que num mês normal,
graças ao terço.
O passo a passo, com tabelas por dias de férias e por salário, está em
salário depois das férias: por que vem menor.
Na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito às férias proporcionais ao
período trabalhado no período aquisitivo incompleto, exceto nos casos de justa causa.
Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no período atual
+ adicional de 1/3
Como calcular férias online?
Na calculadora acima: (1) informe o salário bruto; (2) diga se vai tirar todos os dias de
uma vez ou dividir as férias, e quantos dias agora; (3) se houver, informe as faltas
injustificadas, os dias vendidos e os dependentes. O resultado traz o salário de férias,
o terço, o abono, o INSS, o IRRF e o total líquido do recibo.
Qual é o cálculo de férias?
Salário ÷ 30 × dias de férias, mais 1/3 desse valor. Sobre a soma saem o INSS e o IRRF,
calculados em separado do salário do mês. Os dias vendidos (abono) entram com o terço e
sem nenhum dos dois descontos. Num salário de R$ 3.000, 30 dias dão R$ 3.000 + R$ 1.000
de terço = R$ 4.000 brutos, menos R$ 368,60 de INSS: R$ 3.631,40 líquidos.
Quanto recebo tirando só 10 dias de férias?
Recebe 10 dias de salário + 1/3, e os outros 20 ficam para os próximos períodos. Num
salário de R$ 3.000, o recibo de 10 dias é de R$ 1.233,33 líquidos. No mês seguinte o
contracheque vem com os 20 dias trabalhados, e o resultado é o que está em
salário depois das férias.
As férias têm desconto de INSS e de Imposto de Renda?
Têm. O INSS incide sobre a remuneração de férias mais o terço, e o IRRF é
calculado em separado do salário do mês, sobre esse mesmo valor. O que não
é descontado: o abono pecuniário dos dias vendidos (Lei 8.212/1991, art. 28,
§9º) e a dobra do art. 137. Em 2026, com o redutor da Lei 15.270/2025, férias
de até cerca de R$ 5.000 de remuneração saem sem IRRF.
Por que o desconto das férias não bate com o do meu contracheque?
Porque as bases são diferentes. No mês de férias, o INSS é calculado sobre tudo
o que pertence àquela competência — dias trabalhados, dias de férias e o terço
—, e o recibo retém só a parte das férias; a folha acerta o resto. Já o IRRF
das férias é sempre calculado à parte do salário. Veja o passo a passo em
salário depois das férias.
O empregado pode sair de férias sem receber o pagamento antes?
Não. O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início das férias (CLT art. 145). O atraso
é infração administrativa (CLT art. 153) e pode ser levado à fiscalização do trabalho, mas
não gera mais o pagamento em dobro — a Súmula 450 do TST, que previa isso, foi declarada
inconstitucional pelo STF na ADPF 501.
Férias vencidas e proporcionais são a mesma coisa?
Não. Férias vencidas são de períodos aquisitivos já completos mas ainda não gozados.
Férias proporcionais são referentes ao período aquisitivo incompleto (menos de 12 meses).
Ambas devem ser pagas na rescisão, com o adicional de 1/3.
Existe prazo prescricional para cobrar férias?
Sim. O prazo para reclamar férias é de 2 anos após o término do contrato (CF/88 art. 7º,
XXIX). Para contratos em curso, o prazo é de 5 anos retroativos.
Empregado doméstico tem os mesmos direitos de férias?
Sim. Quem garante são a EC 72/2013 (PEC das Domésticas) e a LC 150/2015, que no
art. 17 assegura ao doméstico 30 dias de férias com 1/3 constitucional a cada 12 meses de
trabalho, nos mesmos moldes da CLT.
Posso tirar férias durante o aviso prévio?
Em regra, não. Aviso prévio e férias têm finalidades incompatíveis — um serve para procurar
outro emprego, o outro para descansar —, e a Justiça do Trabalho costuma considerar não
gozadas as férias concedidas dentro do aviso, mandando pagá-las de novo.