Sobre esta calculadora
Calcule férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário e descontos de INSS e IRRF. Base na CLT 2026.
Base legal: CLT arts. 129–153 | CF/88 art. 7º, XVII
Atualizado em: 01/01/2026
Calcule férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário e descontos de INSS e IRRF. Base na CLT 2026.
Calcule férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário e descontos de INSS e IRRF. Base na CLT 2026.
Base legal: CLT arts. 129–153 | CF/88 art. 7º, XVII
Atualizado em: 01/01/2026
As férias anuais remuneradas são um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XVII) e regulamentadas pelos arts. 129 a 153 da CLT. Calcular férias corretamente evita passivos trabalhistas e garante ao empregado o recebimento integral do benefício.
O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses trabalhados que dá ao empregado o direito a 30 dias de férias. O período começa na data de admissão e vai até o mesmo dia do ano seguinte.
O número de dias de férias diminui conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo (CLT art. 130):
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| 6 a 14 faltas | 24 dias |
| 15 a 23 faltas | 18 dias |
| 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | perde o direito |
Faltas justificadas (atestado médico, falecimento de familiar, convocação judicial etc.) não contam para essa tabela.
O terço constitucional de férias é garantido pelo art. 7º, XVII da CF/88 e incide sobre a remuneração de férias — incluindo férias vencidas e proporcionais na rescisão.
Fórmula:
Remuneração de férias = Salário bruto + (Salário bruto ÷ 3)
Exemplo: salário de R$ 4.500
1/3 de férias = 4.500 ÷ 3 = R$ 1.500
Total recebido nas férias = 4.500 + 1.500 = R$ 6.000
O adicional de 1/3 incide sobre o salário, inclusive sobre hora extra habitual, comissões, adicionais de insalubridade/periculosidade e outros que integrem a remuneração.
O empregado pode "vender" até 1/3 dos dias de férias ao empregador, convertendo-os em pagamento em dinheiro (CLT art. 143). O abono deve ser requerido ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Exemplo: 30 dias de férias → pode vender até 10 dias
Valor por dia de férias = Salário ÷ 30
Abono pecuniário = (Salário ÷ 30) × 10 × (1 + 1/3)
O abono pecuniário é isento de IRRF e não sofre desconto de INSS.
Quando vale a pena vender férias?
As férias são pagas em dobro quando:
Cálculo das férias em dobro:
Férias em dobro = (Salário + 1/3) × 2
O trabalhador recebe o dobro da remuneração normal de férias, incluindo o 1/3 sobre cada parcela.
Férias coletivas (CLT art. 139): o empregador pode conceder férias a todos os empregados de um setor ou da empresa ao mesmo tempo. Deve comunicar ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com antecedência mínima de 15 dias.
Férias individuais: o empregador deve comunicar ao empregado com antecedência mínima de 30 dias (CLT art. 135).
A Lei 13.467/2017 permitiu que as férias sejam divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado:
Para empregados com salário variável, a remuneração de férias é calculada pela média dos salários recebidos nos 12 meses anteriores ao período de gozo (CLT art. 142, §1º). Inclui comissões, gorjetas e horas extras habituais.
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo (CLT art. 145). O descumprimento desse prazo gera o direito a acréscimo de 50% sobre a remuneração de férias (Súmula 450 do TST).
Na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito às férias proporcionais ao período trabalhado no período aquisitivo incompleto, exceto nos casos de justa causa.
Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no período atual
+ adicional de 1/3
O empregado pode sair de férias sem receber o pagamento antes?
Não. O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início das férias (CLT art. 145). Se isso não acontecer, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para receber o acréscimo de 50%.
Férias vencidas e proporcionais são a mesma coisa?
Não. Férias vencidas são de períodos aquisitivos já completos mas ainda não gozados. Férias proporcionais são referentes ao período aquisitivo incompleto (menos de 12 meses). Ambas devem ser pagas na rescisão, com o adicional de 1/3.
Existe prazo prescricional para cobrar férias?
Sim. O prazo para reclamar férias é de 2 anos após o término do contrato (CF/88 art. 7º, XXIX). Para contratos em curso, o prazo é de 5 anos retroativos.
Empregado doméstico tem os mesmos direitos de férias?
Sim. A EC 72/2013 (PEC das Domésticas) estendeu o direito a 30 dias de férias com 1/3 constitucional aos domésticos, nos mesmos moldes da CLT.
Posso tirar férias durante o aviso prévio?
Em regra, não. A Súmula 261 do TST veda a concessão de férias durante o aviso prévio. A exceção é o caso em que o período de gozo já estava marcado antes da comunicação do aviso.