Sobre esta calculadora
Calcule as verbas rescisórias com precisão: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa FGTS. Atualizado com a CLT 2026.
Base legal: CLT arts. 477–487 | Lei 12.506/2011 | Lei 8.036/1990
Atualizado em: 01/01/2026
Calcule as verbas rescisórias com precisão: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa FGTS. Atualizado com a CLT 2026.
Calcule as verbas rescisórias com precisão: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa FGTS. Atualizado com a CLT 2026.
Base legal: CLT arts. 477–487 | Lei 12.506/2011 | Lei 8.036/1990
Atualizado em: 01/01/2026
A rescisão trabalhista é o encerramento formal do vínculo empregatício entre empregado e empregador. As verbas devidas variam conforme o motivo, e calculá-las corretamente evita prejuízos financeiros e problemas legais para ambas as partes.
A rescisão trabalhista é regulada pelos arts. 477 a 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Trata-se do ato jurídico que extingue o contrato de trabalho, gerando obrigações tanto para o empregador quanto para o empregado.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), surgiram novas modalidades de rescisão e foram ajustadas regras sobre aviso prévio e acordos. O conhecimento correto de cada verba evita ações trabalhistas futuras.
A tabela abaixo resume as principais verbas por tipo de desligamento:
| Verba | Sem Justa Causa | Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo Mútuo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio indenizado | ✅ | ❌ | ❌ | 50% |
| Aviso prévio trabalhado | opcional | ❌ | ✅ | ❌ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ❌ | ✅ | ✅ |
| 13º salário proporcional | ✅ | ❌ | ✅ | ✅ |
| Multa FGTS | 40% | ❌ | ❌ | 20% |
| Seguro-desemprego | ✅ | ❌ | ❌ | ❌ |
| FGTS bloqueado | ✅ | ❌ | ❌ | ✅ |
Nota: o trabalhador pode sacar o FGTS no pedido de demissão apenas pelo saque-aniversário ou após 3 anos de inatividade. No acordo mútuo, o saque é liberado integralmente.
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço:
Fórmula:
Aviso prévio = 30 + (anos completos de serviço × 3)
Exemplo prático: empregado com 4 anos e 7 meses de empresa → conta apenas os anos completos, ou seja, 4 anos.
Aviso prévio = 30 + (4 × 3) = 42 dias
O aviso prévio pode ser trabalhado (o empregado permanece na empresa) ou indenizado (o empregador paga o equivalente sem exigir o trabalho). Na demissão sem justa causa, a escolha cabe ao empregador.
A fórmula das férias proporcionais é:
Férias proporcionais = (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados no período aquisitivo atual
O acréscimo de 1/3 constitucional (CF/88, art. 7º, XVII) incide sobre férias vencidas e proporcionais na rescisão, independentemente do motivo — exceto em demissões por justa causa, onde as férias proporcionais não são pagas.
Exemplo: salário de R$ 3.000 com 8 meses no período aquisitivo atual:
Férias proporcionais = (3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000
Adicional 1/3 = 2.000 × 1/3 = R$ 666,67
Total de férias = R$ 2.666,67
O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano:
13º proporcional = (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados (de janeiro ao mês da rescisão)
Aviso prévio indenizado soma ao tempo de serviço para fins de 13º e férias.
Regra dos 15 dias: um mês conta para o 13º apenas se o empregado trabalhou pelo menos 15 dias naquele mês.
A multa rescisória incide sobre o saldo total do FGTS depositado:
A multa é calculada sobre todos os depósitos realizados, incluindo os de empregos anteriores que permanecem na mesma conta FGTS, caso o trabalhador não tenha sacado.
O governo federal arca com mais 10% da multa quando a demissão sem justa causa ocorre em contexto de crise declarada (Lei Complementar 110/2001).
O art. 477, §6º da CLT determina que o empregador deve quitar todas as verbas rescisórias em até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato.
Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, o acordo mútuo permite que empregado e empregador encerrem o contrato de forma consensual, com condições intermediárias:
É uma alternativa ao pedido de demissão quando o trabalhador quer sair mas não quer perder o FGTS.
O seguro-desemprego é concedido ao trabalhador demitido sem justa causa que atenda aos requisitos de tempo de trabalho:
| Solicitação | Meses trabalhados exigidos |
|---|---|
| 1ª solicitação | Mínimo 12 meses nos últimos 18 meses |
| 2ª solicitação | Mínimo 9 meses nos últimos 12 meses |
| 3ª solicitação | Mínimo 6 meses nos últimos 6 meses |
O prazo para solicitar é de 7 a 120 dias após a demissão.
O aviso prévio conta para o cálculo do 13º e das férias?
Sim. Quando o aviso prévio é indenizado (o empregado não precisa trabalhar os dias de aviso), esses dias somam ao tempo de serviço para fins de cálculo do 13º proporcional, férias proporcionais e FGTS.
Empresa pode descontar faltas das verbas rescisórias?
Sim. Faltas injustificadas são descontadas do saldo de salário. Além disso, mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias de férias a que o trabalhador tem direito.
O que acontece se a rescisão não for paga no prazo?
O empregador fica sujeito a multa de 1 salário mínimo (CLT art. 477, §8º) e pode responder por ação trabalhista, com correção monetária e juros de mora sobre os valores devidos.
Trabalhador pode recusar a assinar a rescisão?
Pode. A assinatura não é obrigatória. O empregado pode assinar com ressalva caso discorde de algum valor, e depois recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar a diferença.
Como funciona a rescisão de contratos de experiência?
Contratos de experiência (máx. 90 dias) têm regras próprias: se o empregador encerrar antes do prazo, paga indenização correspondente à metade dos salários dos dias restantes. Se o empregado sair, o valor é descontado dele.
A calculadora inclui o IRRF na rescisão?
Sim. O IRRF na rescisão segue tabela própria — incide sobre férias indenizadas (sobre o total com 1/3), e sobre o aviso prévio indenizado quando aplicável. O saldo de salário e o 13º proporcional seguem a tabela mensal normal.