A rescisão trabalhista é o encerramento formal do vínculo empregatício entre empregado e
empregador. As verbas devidas variam conforme o motivo, e calculá-las corretamente evita
prejuízos financeiros e problemas legais para ambas as partes.
O que o trabalhador costuma chamar de acerto trabalhista, cálculo de demissão,
conta de rescisão ou verbas rescisórias é tudo a mesma coisa: a soma do que a
empresa deve pagar na saída. Esta calculadora cobre os cinco motivos de desligamento
previstos na CLT e mostra, verba por verba, quanto você recebe em cada um deles.
A rescisão trabalhista é regulada pelos arts. 477 a 487 da CLT (Consolidação das Leis
do Trabalho). Trata-se do ato jurídico que extingue o contrato de trabalho, gerando obrigações
tanto para o empregador quanto para o empregado.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), surgiram novas modalidades de
rescisão e foram ajustadas regras sobre aviso prévio e acordos. O conhecimento correto de
cada verba evita ações trabalhistas futuras.
A tabela abaixo resume as principais verbas por tipo de desligamento:
| Verba | Sem Justa Causa | Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo Mútuo |
|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio indenizado | ✅ | ❌ | ❌ | 50% |
| Aviso prévio trabalhado | opcional | ❌ | ✅ | ❌ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ❌ | ✅ | ✅ |
| 13º salário proporcional | ✅ | ❌ | ✅ | ✅ |
| Multa FGTS | 40% | ❌ | ❌ | 20% |
| Seguro-desemprego | ✅ | ❌ | ❌ | ❌ |
| FGTS bloqueado | ✅ | ❌ | ❌ | ✅ |
Nota: o trabalhador pode sacar o FGTS no pedido de demissão apenas pelo saque-aniversário
ou após 3 anos de inatividade. No acordo mútuo, o saque é liberado até o limite de 80%
dos depósitos (CLT art. 484-A, §1º).
É a saída com o acerto trabalhista mais alto. O trabalhador recebe saldo de salário, aviso
prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3,
13º proporcional, multa de 40% do FGTS,
saque integral do FGTS e seguro-desemprego.
Quando é o trabalhador quem sai. Quanto se recebe ao pedir demissão: saldo de salário,
férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não há multa de FGTS, não há
saque do FGTS (salvo saque-aniversário) e não há seguro-desemprego. O aviso prévio é
devido pelo empregado — se ele não trabalhar os 30 dias, o valor é descontado do acerto.
O meio-termo criado pela Reforma Trabalhista: aviso prévio e multa do FGTS pela metade
(20% em vez de 40%), saque de até 80% do FGTS e nenhum direito a seguro-desemprego.
É a alternativa ao pedido de demissão para quem quer sair sem perder o FGTS inteiro.
Atenção ao aviso prévio: o art. 484-A, I manda pagar "por metade o aviso prévio, se
indenizado", e há duas leituras em uso para essa metade — veja abaixo. A calculadora
apresenta as duas, porque a diferença entre elas cresce com o tempo de casa.
A "justa causa do empregador" (CLT art. 483) — quando o trabalhador pede na Justiça o
desligamento por falta grave da empresa (atraso de salário, assédio, exigência de serviço
alheio ao contrato). Reconhecida a rescisão indireta, o cálculo é idêntico ao da demissão
sem justa causa, com multa de 40% e seguro-desemprego.
O cenário mais restritivo (CLT art. 482): o trabalhador recebe apenas saldo de salário e
férias vencidas com 1/3, caso existam. Sem aviso prévio, sem férias proporcionais, sem 13º
proporcional, sem multa e sem seguro-desemprego.
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço:
- Até 1 ano completo: 30 dias
- Por ano adicional trabalhado: + 3 dias
- Limite máximo: 90 dias (30 dias base + 20 anos × 3 dias = 90 dias)
Fórmula:
Aviso prévio = 30 + (anos completos de serviço × 3)
Exemplo prático: empregado com 4 anos e 7 meses de empresa → conta apenas os anos completos,
ou seja, 4 anos.
Aviso prévio = 30 + (4 × 3) = 42 dias
O aviso prévio pode ser trabalhado (o empregado permanece na empresa) ou indenizado (o
empregador paga o equivalente sem exigir o trabalho). Na demissão sem justa causa, a escolha
cabe ao empregador.
A fórmula das férias proporcionais é:
Férias proporcionais = (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados no período aquisitivo atual
O acréscimo de 1/3 constitucional (CF/88, art. 7º, XVII) incide sobre férias vencidas e
proporcionais na rescisão, independentemente do motivo — exceto em demissões por justa causa,
onde as férias proporcionais não são pagas.
Exemplo: salário de R$ 3.000 com 8 meses no período aquisitivo atual:
Férias proporcionais = (3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000
Adicional 1/3 = 2.000 × 1/3 = R$ 666,67
Total de férias = R$ 2.666,67
O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano:
13º proporcional = (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados (de janeiro ao mês da rescisão)
Aviso prévio indenizado soma ao tempo de serviço para fins de 13º e férias.
Regra dos 15 dias: um mês conta para o 13º apenas se o empregado trabalhou pelo menos
15 dias naquele mês.
A multa rescisória incide sobre o saldo total do FGTS depositado:
- Demissão sem justa causa: 40% do saldo do FGTS
- Acordo mútuo (art. 484-A CLT): 20% do saldo do FGTS
A multa é calculada sobre todos os depósitos realizados, incluindo os de empregos anteriores
que permanecem na mesma conta FGTS, caso o trabalhador não tenha sacado.
O governo federal arca com mais 10% da multa quando a demissão sem justa causa ocorre em
contexto de crise declarada (Lei Complementar 110/2001).
O art. 477, §6º da CLT determina que o empregador deve quitar todas as verbas rescisórias
em até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato.
- O descumprimento do prazo gera multa de 1 salário mínimo em favor do empregado.
- O pagamento deve ser feito por depósito bancário ou dinheiro em espécie.
- A homologação em sindicato (para contratos superiores a 1 ano) foi extinta pela Reforma
Trabalhista de 2017.
Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, o acordo mútuo permite que empregado e
empregador encerrem o contrato de forma consensual, com condições intermediárias:
- Aviso prévio: pago pela metade (não trabalhado) — ver as duas leituras abaixo
- Multa FGTS: 20% (em vez de 40%)
- Indenizações: pagas pela metade
- Seguro-desemprego: o trabalhador não tem direito
- FGTS: pode ser sacado até 80% dos depósitos (art. 484-A, §1º)
É uma alternativa ao pedido de demissão quando o trabalhador quer sair mas não quer perder
o FGTS.
O art. 484-A, I da CLT diz que, na rescisão por acordo, é devido "por metade o aviso prévio,
se indenizado". A lei não diz metade de quê, e daí nascem duas contas que convivem na
prática e na jurisprudência:
| Leitura | Metade de quê | Aviso com 3 anos de casa | Aviso com 10 anos |
|---|
| Restritiva (mais praticada) | Do aviso mínimo de 30 dias (CLT art. 487) | 15 dias | 15 dias |
| Proporcional | Do aviso devido pela Lei 12.506/2011, que cresce 3 dias por ano | 19,5 dias | 30 dias |
As duas coincidem em 15 dias até 1 ano completo de casa — a divergência só aparece a
partir daí, e cresce com o tempo de serviço. Para um salário de R$ 3.000, a diferença é de
R$ 450 com 3 anos de empresa e de R$ 1.500 com 10 anos, já considerando que o aviso
indenizado também projeta tempo para férias proporcionais e 13º.
Por isso a calculadora resolve pela leitura restritiva (que é a que a maioria das
empresas aplica, e portanto o valor que você provavelmente vai receber) e mostra logo abaixo
o total pela leitura proporcional, para você saber exatamente quanto está em jogo antes de
questionar o acerto.
O seguro-desemprego é concedido ao trabalhador demitido sem justa causa que atenda
aos requisitos de tempo de trabalho:
| Solicitação | Meses trabalhados exigidos |
|---|
| 1ª solicitação | Mínimo 12 meses nos últimos 18 meses |
| 2ª solicitação | Mínimo 9 meses nos últimos 12 meses |
| 3ª solicitação | Mínimo 6 meses nos últimos 6 meses |
O prazo para solicitar é de 7 a 120 dias após a demissão.
O aviso prévio conta para o cálculo do 13º e das férias?
Sim. Quando o aviso prévio é indenizado (o empregado não precisa trabalhar os dias de aviso),
esses dias somam ao tempo de serviço para fins de cálculo do 13º proporcional, férias
proporcionais e FGTS.
Empresa pode descontar faltas das verbas rescisórias?
Sim. Faltas injustificadas são descontadas do saldo de salário. Além disso, mais de 5 faltas
injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias de férias a que o trabalhador tem direito.
O que acontece se a rescisão não for paga no prazo?
O empregador fica sujeito a multa de 1 salário mínimo (CLT art. 477, §8º) e pode responder
por ação trabalhista, com correção monetária e juros de mora sobre os valores devidos.
Trabalhador pode recusar a assinar a rescisão?
Pode. A assinatura não é obrigatória. O empregado pode assinar com ressalva caso discorde de
algum valor, e depois recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar a diferença.
Como funciona a rescisão de contratos de experiência?
Contratos de experiência (máx. 90 dias) têm regras próprias: se o empregador encerrar antes
do prazo, paga indenização correspondente à metade dos salários dos dias restantes. Se o
empregado sair, o valor é descontado dele.
A calculadora inclui o IRRF na rescisão?
Sim. O IRRF na rescisão segue tabela própria — incide sobre férias indenizadas (sobre o
total com 1/3), e sobre o aviso prévio indenizado quando aplicável. O saldo de salário e
o 13º proporcional seguem a tabela mensal normal.
Como calcular o acerto trabalhista?
Some as verbas a que você tem direito pelo motivo da saída — saldo de salário, aviso prévio,
férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e multa do FGTS — e desconte INSS
e IRRF das parcelas tributáveis. O acerto trabalhista é exatamente essa conta, e a
calculadora acima a faz verba por verba, com a memória de cálculo aberta.
Quanto vou receber se pedir demissão?
No pedido de demissão você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3
e 13º proporcional. Perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, e
ainda pode ter o aviso prévio de 30 dias descontado se não cumpri-lo. Selecione "pedido de
demissão" no motivo para ver o valor exato do seu caso.
Como calcular a rescisão por comum acordo?
Escolha "acordo mútuo" no campo de motivo. O cálculo aplica o art. 484-A da CLT: aviso prévio
indenizado pela metade, multa do FGTS de 20% em vez de 40% e liberação de 80% do saldo do
FGTS. Não há direito a seguro-desemprego nessa modalidade.
A calculadora serve para rescisão indireta?
Serve. Na rescisão indireta (CLT art. 483) o trabalhador recebe as mesmas verbas da demissão
sem justa causa — inclusive multa de 40% e seguro-desemprego. Selecione "sem justa causa"
para chegar ao valor devido, lembrando que o reconhecimento depende de decisão judicial.
Qual a diferença entre acerto trabalhista e verbas rescisórias?
Nenhuma na prática. "Verbas rescisórias" é o termo técnico da CLT para cada parcela devida na
saída; "acerto trabalhista", "acerto de contas" ou "conta de rescisão" são os nomes populares
para a soma dessas parcelas. O documento que formaliza o pagamento é o TRCT (Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho).
Por que a calculadora mostra dois valores de aviso prévio no acordo mútuo?
Porque o art. 484-A, I da CLT manda pagar "metade do aviso prévio" sem dizer metade de quê.
Uma leitura usa metade do aviso mínimo de 30 dias (15 dias fixos); a outra usa metade do
aviso proporcional da Lei 12.506/2011, que cresce 3 dias por ano trabalhado. As duas
coincidem até 1 ano de casa e divergem a partir daí. A calculadora resolve pela primeira,
que é a mais praticada pelas empresas, e mostra a segunda para você saber quanto está em
jogo se quiser questionar.