Sobre esta calculadora
Calcule o décimo terceiro salário (13º) proporcional com 1ª e 2ª parcelas e descontos de INSS e IRRF. Tabelas 2026.
Base legal: Lei 4.090/1962 | Lei 4.749/1965
Atualizado em: 13/09/2026
Calcule o décimo terceiro salário (13º) proporcional com 1ª e 2ª parcelas e descontos de INSS e IRRF. Tabelas 2026.
Calcule o décimo terceiro salário (13º) proporcional com 1ª e 2ª parcelas e descontos de INSS e IRRF. Tabelas 2026.
Base legal: Lei 4.090/1962 | Lei 4.749/1965
Atualizado em: 13/09/2026
O décimo terceiro salário — mais conhecido como 13º salário ou gratificação natalina — é um direito assegurado pela Lei 4.090/1962 e regulamentado pela Lei 4.749/1965. Todo empregado com vínculo empregatício regido pela CLT tem direito ao benefício, pago em duas parcelas ao longo do ano.
Resposta rápida. O 13º proporcional é (salário ÷ 12) × meses trabalhados com 15 dias ou mais. A primeira parcela é metade do bruto, sem nenhum desconto, e sai até 30 de novembro.
Na segunda — que em 2026 cai até sexta, 18 de dezembro, porque o dia 20 é domingo — caem o
INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o valor integral do 13º. E a novidade de 2026: o
redutor da Lei 15.270/2025 zera o IR do 13º de quem recebe até R$ 5.000 brutos de
gratificação.
A gratificação natalina equivale a 1/12 da remuneração devida em dezembro multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano. O mês é considerado integralmente quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias naquele mês.
Não têm direito: trabalhadores autônomos, pessoas jurídicas (MEI prestando serviços como PJ), estagiários e voluntários.
A fórmula básica é:
13º proporcional = Remuneração de dezembro ÷ 12 × meses trabalhados
Regra dos 15 dias: um mês é computado apenas se o empregado trabalhou pelo menos 15 dias nele. Meses com menos de 15 dias de trabalho efetivo não contam.
Exemplo prático:
13º = R$ 3.600 ÷ 12 × 9 = R$ 2.700
| Parcela | Prazo legal | Em 2026 | O que inclui |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30 de novembro (ou em fevereiro–novembro, nas férias) | Segunda-feira, 30/11 | Metade do valor bruto, sem descontos |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | 20/12 cai num domingo → antecipa para sexta, 18/12 | Saldo + INSS + IRRF |
Primeira parcela: corresponde a 50% do salário do mês anterior ao pagamento, sem descontos de INSS ou IRRF.
Segunda parcela: o valor total do 13º é apurado, abate-se a 1ª parcela já paga, e sobre o saldo incidem os descontos previdenciários e fiscais.
O INSS do 13º é calculado separadamente do salário mensal, usando a mesma tabela progressiva — mas com base no valor do 13º como remuneração independente.
Tabela INSS progressiva 2026 (empregado), pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026:
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
O desconto é progressivo (cada faixa se aplica apenas ao valor dentro do intervalo). O teto do salário de contribuição em 2026 é R$ 8.475,55, e a contribuição máxima, R$ 988,09.
Exemplo — 13º bruto de R$ 6.000:
Faixa 1: 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
Faixa 2: 1.281,84 × 9% = R$ 115,36 (2.902,84 − 1.621,00)
Faixa 3: 1.451,43 × 12% = R$ 174,17 (4.354,27 − 2.902,84)
Faixa 4: 1.645,73 × 14% = R$ 230,40 (6.000 − 4.354,27)
INSS do 13º = R$ 641,51
O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o imposto é calculado isoladamente, sem somar com o salário do mês, e não volta no ajuste da declaração anual — entra na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. É um fato gerador independente.
A base sai do maior entre as deduções legais e o desconto simplificado:
Deduções legais = INSS do 13º + (R$ 189,59 × dependentes) + pensão alimentícia
Desconto simplificado = R$ 607,20 (25% do limite de isenção)
Base IRRF do 13º = 13º bruto − o MAIOR entre os dois
Esta é a mudança que a maioria dos cálculos publicados ainda não traz. A Lei 15.270/2025 não criou uma faixa nova de isenção: criou um redutor aplicado depois do imposto apurado pela tabela progressiva. E a Receita Federal confirmou que ele vale também para o 13º salário, apesar da tributação exclusiva na fonte.
A entrada da fórmula é o 13º bruto, não a base já líquida de INSS:
| 13º bruto | Redutor |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 — na prática, zera o imposto |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × 13º bruto) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redutor |
O redutor é limitado ao imposto apurado: zera o imposto, nunca gera crédito. Em R$ 5.000 a fórmula devolve exatamente R$ 312,89, e em R$ 7.350, exatamente zero — a transição é contínua, sem degrau.
| Etapa | Valor |
|---|---|
| 13º bruto | R$ 4.000,00 |
| 1ª parcela (até 30/11) | R$ 2.000,00 |
| INSS sobre o 13º | R$ 368,60 |
| Dedução aplicada (desconto simplificado, maior que o INSS) | R$ 607,20 |
| Base de cálculo do IRRF | R$ 3.392,80 |
| IRRF pela tabela (15% − R$ 394,16) | R$ 114,76 |
| Redutor da Lei 15.270/2025 | −R$ 114,76 |
| IRRF final | R$ 0,00 |
| 2ª parcela (até 18/12) | R$ 1.631,40 |
| Total líquido no ano | R$ 3.631,40 |
Sem o redutor, esse trabalhador teria R$ 114,76 retidos na segunda parcela. Em 2026, recebe esse valor a mais.
| Etapa | Valor |
|---|---|
| 13º bruto | R$ 6.000,00 |
| 1ª parcela (até 30/11) | R$ 3.000,00 |
| INSS sobre o 13º (4 faixas) | R$ 641,51 |
| Base de cálculo do IRRF | R$ 5.358,49 |
| IRRF pela tabela (27,5% − R$ 908,73) | R$ 564,85 |
| Redutor: 978,62 − (0,133145 × 6.000) | −R$ 179,75 |
| IRRF final | R$ 385,10 |
| 2ª parcela (até 18/12) | R$ 1.973,39 |
| Total líquido no ano | R$ 4.973,39 |
Aqui o INSS de R$ 641,51 é maior que o desconto simplificado, então ele é que entra na base. E repare que o redutor sai de R$ 6.000 — o 13º bruto —, não dos R$ 5.358,49 de base: usar a base por engano daria R$ 265,17 de redutor e um IRRF R$ 85,42 menor do que o devido.
A Receita Federal publicou exemplos oficiais de aplicação da Lei 15.270/2025 com cinco casos resolvidos — os cálculos desta calculadora seguem exatamente essa ordem.
Quem trabalhou o ano inteiro, sem dependentes, com as tabelas de 2026:
| Salário bruto | 1ª parcela (30/11) | INSS | IRRF | 2ª parcela (18/12) | Total líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 121,58 | R$ 0,00 | R$ 688,92 | R$ 1.499,42 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 | R$ 200,69 | R$ 0,00 | R$ 1.049,31 | R$ 2.299,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 1.631,40 | R$ 3.631,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 1.998,49 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 1.973,39 | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.500,00 | R$ 3.750,00 | R$ 851,51 | R$ 919,60 | R$ 1.978,89 | R$ 5.728,89 |
| R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 2.442,36 | R$ 7.442,36 |
As cinco primeiras linhas saem com IRRF zero: é o redutor de 2026 em ação. A partir de R$ 6.000 de 13º a redução passa a ser parcial, e acima de R$ 7.350 o imposto sai cheio.
O 13º proporcional é pago na rescisão do contrato de trabalho em todos os tipos de demissão, exceto por justa causa. O cálculo usa os meses trabalhados de janeiro ao mês da rescisão.
Se o empregado já recebeu a 1ª parcela, na rescisão recebe o saldo (diferença entre o valor total calculado e o que já foi pago).
No primeiro emprego, o trabalhador tem direito ao proporcional a partir do mês de admissão (considerando a regra dos 15 dias). Mesmo com menos de um ano de empresa, o direito existe desde o primeiro mês completo.
Trabalhadores autônomos e MEIs não têm direito ao 13º salário quando prestam serviços como pessoa jurídica. O 13º é uma obrigação trabalhista — exige vínculo empregatício com carteira assinada.
No entanto, um MEI que contrata funcionários CLT deve pagar o 13º para esses empregados.
O empregador pode pagar a 1ª parcela do 13º junto com as férias, antecipando o benefício. A antecipação é facultativa — fica a critério do empregador — e não altera os prazos obrigatórios de novembro/dezembro.
O 13º representa aproximadamente 8,33% do custo anual de mão de obra (1 mês de salário dividido por 12 meses). Além do salário, o empregador também paga FGTS de 8% sobre o 13º e parte do INSS patronal.
Vou tirar férias e receber o 13º — quanto entra no total?
São pagamentos independentes e podem ser somados: para um salário de R$ 3.000 com o ano inteiro trabalhado, R$ 3.631,40 de férias líquidas mais R$ 2.751,40 de 13º dão R$ 6.382,80. O que não dá é somar as bases de cálculo — cada uma é tributada em separado. A conta completa, com as datas de cada pagamento, está na calculadora de férias e 13º salário.
Como calcular meu décimo?
Informe na calculadora acima o salário bruto, o mês em que você foi admitido e qual parcela
quer ver — a primeira, a segunda ou o total do ano. O cálculo do décimo é
(salário ÷ 12) × meses trabalhados, contando só os meses em que você trabalhou 15 dias ou
mais. Se você entrou na empresa antes de janeiro, são os 12/12 e o valor cheio do salário.
Para calcular décimo online sem informar dados pessoais, a página roda tudo no seu
navegador — nada é enviado para servidor.
Quem ganha até R$ 5.000 paga IR sobre o 13º em 2026?
Não. O redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto quando o 13º bruto fica até R$ 5.000. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução é parcial e decrescente, e acima de R$ 7.350 o imposto sai cheio pela tabela. Atenção a uma confusão comum: o limite de R$ 5.000 se refere ao valor bruto do 13º, não à base de cálculo já descontada do INSS.
Por que a segunda parcela vem tão menor que a primeira?
Porque a primeira sai sem nenhum desconto. Na segunda caem, de uma vez, o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o 13º integral — não sobre a metade. Quanto maior o salário, maior a diferença, porque o IRRF é progressivo e só morde na segunda.
O 13º entra na declaração do Imposto de Renda?
Entra apenas para cruzamento de dados, na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Não aumenta nem diminui a restituição, porque o imposto do 13º é definitivo na fonte.
Descontam vale-transporte e plano de saúde do 13º?
Não. Do 13º saem apenas INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia, quando houver. É por isso que a diferença entre o 13º líquido e o salário líquido do mês costuma ser maior do que as pessoas esperam.
Quem está afastado pelo INSS recebe 13º?
Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador e contam normalmente. A partir daí, o período é pago pelo INSS como abono anual, em pagamento próprio.
Décimo terceiro salário e 13º salário são a mesma coisa?
Sim, são dois nomes para o mesmo direito trabalhista — "décimo terceiro salário" é o nome oficial (Lei 4.090/1962), e "13º salário" ou "gratificação natalina" são as formas mais usadas no dia a dia. O cálculo e as regras são idênticos, independente do nome usado.
Como calcular o décimo terceiro salário proporcional?
Divida a remuneração de dezembro por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano (cada mês só conta se o empregado trabalhou pelo menos 15 dias nele). Essa calculadora faz essa conta automaticamente, já aplicando os descontos de INSS e IRRF na 2ª parcela.
O 13º é calculado sobre o salário bruto ou líquido?
Sobre o salário bruto (remuneração), incluindo comissões, horas extras e adicionais habituais e outros valores que integrem a remuneração. O desconto de INSS e IRRF ocorre no momento do pagamento da 2ª parcela.
Trabalhador afastado por doença tem direito ao 13º?
Sim, mas apenas sobre os meses em que trabalhou mais de 15 dias. O período de afastamento pelo INSS (acidente ou doença) não conta para o proporcional — a não ser que seja acidente de trabalho, onde há regras diferentes.
Posso pagar o 13º em mais de duas parcelas?
Não. A lei permite apenas duas parcelas. Entretanto, o empregador pode antecipar a 1ª parcela nas férias ou pagar a 1ª parcela em qualquer mês de fevereiro a novembro — desde que respeite os prazos de 30/nov e 20/dez.
O 13º conta para o FGTS?
Sim. O empregador recolhe 8% de FGTS sobre o valor bruto do 13º (em dois recolhimentos: em novembro e janeiro do ano seguinte), conforme o art. 15 da Lei 8.036/1990.
O que acontece se a empresa não pagar o 13º no prazo?
O empregado pode acionar a Fiscalização do Trabalho ou ingressar com reclamação trabalhista. O empregador fica sujeito a multa administrativa e ao pagamento do valor corrigido monetariamente com juros de mora.