Sobre esta calculadora
Calcule o 13º salário proporcional com 1ª e 2ª parcelas e descontos de INSS e IRRF. Tabelas 2026.
Base legal: Lei 4.090/1962 | Lei 4.749/1965
Atualizado em: 01/01/2026
Calcule o 13º salário proporcional com 1ª e 2ª parcelas e descontos de INSS e IRRF. Tabelas 2026.
Calcule o 13º salário proporcional com 1ª e 2ª parcelas e descontos de INSS e IRRF. Tabelas 2026.
Base legal: Lei 4.090/1962 | Lei 4.749/1965
Atualizado em: 01/01/2026
O 13º salário (gratificação natalina) é um direito assegurado pela Lei 4.090/1962 e regulamentado pela Lei 4.749/1965. Todo empregado com vínculo empregatício regido pela CLT tem direito ao benefício, pago em duas parcelas ao longo do ano.
A gratificação natalina equivale a 1/12 da remuneração devida em dezembro multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano. O mês é considerado integralmente quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias naquele mês.
Não têm direito: trabalhadores autônomos, pessoas jurídicas (MEI prestando serviços como PJ), estagiários e voluntários.
A fórmula básica é:
13º proporcional = Remuneração de dezembro ÷ 12 × meses trabalhados
Regra dos 15 dias: um mês é computado apenas se o empregado trabalhou pelo menos 15 dias nele. Meses com menos de 15 dias de trabalho efetivo não contam.
Exemplo prático:
13º = R$ 3.600 ÷ 12 × 9 = R$ 2.700
| Parcela | Prazo | O que inclui |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30 de novembro (ou em janeiro–novembro em férias) | Metade do valor bruto sem descontos |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Saldo + INSS + IRRF |
Primeira parcela: corresponde a 50% do salário do mês anterior ao pagamento, sem descontos de INSS ou IRRF.
Segunda parcela: o valor total do 13º é apurado, abate-se a 1ª parcela já paga, e sobre o saldo incidem os descontos previdenciários e fiscais.
O INSS do 13º é calculado separadamente do salário mensal, usando a mesma tabela progressiva — mas com base no valor do 13º como remuneração independente.
Tabela INSS progressiva 2026 (empregado):
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
O desconto é progressivo (cada faixa se aplica apenas ao valor dentro do intervalo).
O IRRF do 13º também é calculado à parte, usando a tabela mensal de IRRF, mas incidindo sobre a base de cálculo do 13º:
Base IRRF 13º = Valor bruto 13º − INSS 13º − deduções por dependentes
O IRRF do 13º não se acumula com o salário do mês — é um fato gerador independente.
O 13º proporcional é pago na rescisão do contrato de trabalho em todos os tipos de demissão, exceto por justa causa. O cálculo usa os meses trabalhados de janeiro ao mês da rescisão.
Se o empregado já recebeu a 1ª parcela, na rescisão recebe o saldo (diferença entre o valor total calculado e o que já foi pago).
No primeiro emprego, o trabalhador tem direito ao proporcional a partir do mês de admissão (considerando a regra dos 15 dias). Mesmo com menos de um ano de empresa, o direito existe desde o primeiro mês completo.
Trabalhadores autônomos e MEIs não têm direito ao 13º salário quando prestam serviços como pessoa jurídica. O 13º é uma obrigação trabalhista — exige vínculo empregatício com carteira assinada.
No entanto, um MEI que contrata funcionários CLT deve pagar o 13º para esses empregados.
O empregador pode pagar a 1ª parcela do 13º junto com as férias, antecipando o benefício. A antecipação é facultativa — fica a critério do empregador — e não altera os prazos obrigatórios de novembro/dezembro.
O 13º representa aproximadamente 8,33% do custo anual de mão de obra (1 mês de salário dividido por 12 meses). Além do salário, o empregador também paga FGTS de 8% sobre o 13º e parte do INSS patronal.
O 13º é calculado sobre o salário bruto ou líquido?
Sobre o salário bruto (remuneração), incluindo comissões, adicionais habituais e outros valores que integrem a remuneração. O desconto de INSS e IRRF ocorre no momento do pagamento da 2ª parcela.
Trabalhador afastado por doença tem direito ao 13º?
Sim, mas apenas sobre os meses em que trabalhou mais de 15 dias. O período de afastamento pelo INSS (acidente ou doença) não conta para o proporcional — a não ser que seja acidente de trabalho, onde há regras diferentes.
Posso pagar o 13º em mais de duas parcelas?
Não. A lei permite apenas duas parcelas. Entretanto, o empregador pode antecipar a 1ª parcela nas férias ou pagar a 1ª parcela em qualquer mês de fevereiro a novembro — desde que respeite os prazos de 30/nov e 20/dez.
O 13º conta para o FGTS?
Sim. O empregador recolhe 8% de FGTS sobre o valor bruto do 13º (em dois recolhimentos: em novembro e janeiro do ano seguinte), conforme o art. 15 da Lei 8.036/1990.
O que acontece se a empresa não pagar o 13º no prazo?
O empregado pode acionar a Fiscalização do Trabalho ou ingressar com reclamação trabalhista. O empregador fica sujeito a multa administrativa e ao pagamento do valor corrigido monetariamente com juros de mora.