Sobre esta calculadora
Calcule o Imposto de Renda Retido na Fonte com tabela progressiva 2026, dependentes e deduções.
Base legal: RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) | Lei 11.482/2007
Atualizado em: 01/01/2026
Calcule o Imposto de Renda Retido na Fonte com tabela progressiva 2026, dependentes e deduções.
Calcule o Imposto de Renda Retido na Fonte com tabela progressiva 2026, dependentes e deduções.
Base legal: RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) | Lei 11.482/2007
Atualizado em: 01/01/2026
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto mensal feito diretamente na folha de pagamento pelo empregador, funcionando como antecipação do Imposto de Renda anual. Em 2026, a tabela foi atualizada com a isenção ampliada para rendimentos até R$ 2.428,80.
| IRRF | IRPF | |
|---|---|---|
| Quando ocorre | Mensalmente, na folha | Anualmente, na declaração |
| Quem recolhe | Empregador (na fonte) | O próprio contribuinte |
| Base de cálculo | Salário bruto − INSS − deduções | Renda total do ano − deduções anuais |
| Finalidade | Antecipação do IR anual | Apuração definitiva |
O IRRF pago durante o ano é descontado do IR apurado na declaração. Se pagou a mais, recebe restituição; se pagou a menos, paga o saldo na declaração.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Exemplo prático: base de cálculo de R$ 4.200 (após INSS e deduções)
IRRF = 4.200 × 22,5% − 675,49 = 945,00 − 675,49 = R$ 269,51
Base IRRF = Salário bruto
− Contribuição INSS
− Dedução por dependentes (R$ 189,59 por dependente)
− Pensão alimentícia (valor determinado judicialmente)
− Contribuição a entidade de previdência privada (PGBL)
Dedução por dependente: R$ 189,59/mês por cada dependente reconhecido (filhos, cônjuge, pais, irmãos e outros nas condições do art. 35 do RIR).
Pensão alimentícia: o valor total pago mensalmente (determinado em juízo) é deduzido integralmente da base de cálculo.
PGBL: contribuições a planos de previdência privada aberta (Plano Gerador de Benefício Livre) são dedutíveis até 12% da renda bruta anual. Essa dedução impacta tanto o IRRF mensal quanto o IRPF anual.
Está isento de IRRF quem tiver base de cálculo até R$ 2.428,80/mês — ou seja, após descontar INSS e deduções, o rendimento tributável não ultrapasse esse valor.
Rendimentos que não entram na base (isentos):
O IRRF sobre férias é calculado de forma diferenciada:
O IRRF do 13º é calculado separadamente, usando a tabela mensal, mas com base apenas no valor do 13º (não se soma ao salário do mês de pagamento).
Todo o IRRF descontado durante o ano é compilado no Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador em fevereiro. Na declaração do IRPF:
Quem tem muitas deduções (dependentes, despesas médicas, contribuição a plano de saúde) tende a receber restituição por ter tido mais retido na fonte do que o devido.
O IRRF de freelancers segue a mesma tabela?
Sim, mas quem recebe de pessoa jurídica como autônomo tem IRRF retido pela contratante à alíquota de 1,5% a 2,5% (dependendo da atividade), sem deduções. O ajuste é feito na declaração anual.
Empregado pode pedir para reter mais IRRF na fonte?
Sim. O empregado pode informar ao RH que deseja que um valor adicional seja retido mensalmente. Isso é útil para quem tem rendimentos externos (aluguéis, investimentos) e quer evitar pagar imposto complementar na declaração.
O que é o "carnê-leão"?
É o recolhimento mensal obrigatório de IRRF feito pelo próprio contribuinte quando recebe rendimentos sem retenção na fonte (serviços a pessoa física, aluguéis recebidos diretamente etc.). O carnê-leão usa a mesma tabela mensal do IRRF.
PLR tem IRRF diferente?
Sim. A Participação nos Lucros e Resultados tem tabela exclusiva (Lei 10.101/2000), com faixas e parcelas de dedução próprias, separada do salário mensal. A isenção PLR em 2026 é de até R$ 7.640,80.
O IRRF aparece na CTPS ou no holerite?
No holerite (contracheque). A CTPS registra apenas dados de vínculo empregatício. Os descontos e proventos constam no holerite, que é o comprovante legal de pagamento.