O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto mensal feito diretamente na
folha de pagamento pelo empregador, funcionando como antecipação do Imposto de Renda anual.
Em 2026, a tabela foi atualizada com a isenção ampliada para rendimentos até R$ 2.428,80.
| IRRF | IRPF |
|---|
| Quando ocorre | Mensalmente, na folha | Anualmente, na declaração |
| Quem recolhe | Empregador (na fonte) | O próprio contribuinte |
| Base de cálculo | Salário bruto − INSS − deduções | Renda total do ano − deduções anuais |
| Finalidade | Antecipação do IR anual | Apuração definitiva |
O IRRF pago durante o ano é descontado do IR apurado na declaração. Se pagou a mais, recebe
restituição; se pagou a menos, paga o saldo na declaração.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Exemplo prático: base de cálculo de R$ 4.200 (após INSS e deduções)
IRRF = 4.200 × 22,5% − 675,49 = 945,00 − 675,49 = R$ 269,51
Base IRRF = Salário bruto
− Contribuição INSS
− Dedução por dependentes (R$ 189,59 por dependente)
− Pensão alimentícia (valor determinado judicialmente)
− Contribuição a entidade de previdência privada (PGBL)
Dedução por dependente: R$ 189,59/mês por cada dependente reconhecido (filhos, cônjuge,
pais, irmãos e outros nas condições do art. 35 do RIR).
Pensão alimentícia: o valor total pago mensalmente (determinado em juízo) é deduzido
integralmente da base de cálculo.
PGBL: contribuições a planos de previdência privada aberta (Plano Gerador de Benefício
Livre) são dedutíveis até 12% da renda bruta anual. Essa dedução impacta tanto o IRRF mensal
quanto o IRPF anual.
Está isento de IRRF quem tiver base de cálculo até R$ 2.428,80/mês — ou seja, após
descontar INSS e deduções, o rendimento tributável não ultrapasse esse valor.
Rendimentos que não entram na base (isentos):
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR) — tem tabela própria
- Diárias de viagem (até o limite regulamentar)
- Alimentação, saúde e transporte fornecidos pelo empregador via PAT
- Indenizações (aviso prévio, verbas rescisórias indenizatórias)
- Abono pecuniário de férias
O IRRF sobre férias é calculado de forma diferenciada:
- Base = remuneração de férias + 1/3 − INSS − deduções
- Aplica-se a tabela mensal normalmente
- O adicional de 1/3 integra a base tributável das férias
O IRRF do 13º é calculado separadamente, usando a tabela mensal, mas com base apenas no
valor do 13º (não se soma ao salário do mês de pagamento).
Aluguel também é rendimento tributável, e cai na mesma tabela progressiva
mensal do salário — o que muda é o que se abate antes dela. Não há INSS: a
contribuição incide sobre rendimento do trabalho, e locação é rendimento de
capital.
Quem recolhe depende de quem paga o aluguel:
| Quem paga o aluguel | Como o imposto é pago |
|---|
| Pessoa jurídica (empresa) | A empresa retém na fonte e recolhe, como faz com salário |
| Pessoa física | O locador recolhe por conta própria, no carnê-leão, até o último dia útil do mês seguinte |
O valor é o mesmo nos dois casos — muda só quem opera o recolhimento.
O art. 42 do RIR/2018 e o art. 31 da IN RFB 1.500 deixam abater do aluguel
recebido, desde que o ônus seja do locador:
- IPTU do período
- Condomínio e demais taxas
- Taxa de administração ou cobrança paga à imobiliária
- Aluguel pago pelo locador, no caso de sublocação
O que não entra: benfeitorias, reformas e obras. São custo do imóvel, não
despesa da locação — o lugar delas é no custo de aquisição, para reduzir o
ganho de capital numa venda futura.
Dependentes e pensão alimentícia continuam valendo normalmente, do mesmo jeito
que no salário.
Exemplo. Aluguel de R$ 5.000, com IPTU de R$ 200, condomínio de R$ 450 e
taxa de administração de R$ 350 pagos pelo locador. A base cai para R$ 4.000 e
o imposto do mês sai sobre esse valor, não sobre os R$ 5.000 recebidos.
Todo o IRRF descontado durante o ano é compilado no Informe de Rendimentos fornecido
pelo empregador em fevereiro. Na declaração do IRPF:
- Informe os rendimentos e o IRRF retido
- O programa da Receita calcula o IR anual devido
- Se o IR anual for menor que o IRRF total pago → restituição
- Se for maior → imposto complementar a pagar
Quem tem muitas deduções (dependentes, despesas médicas, contribuição a plano de saúde)
tende a receber restituição por ter tido mais retido na fonte do que o devido.
A ordem importa, e é onde mais se erra: o IRRF não incide sobre o salário
bruto. Primeiro sai o INSS, depois as deduções, e só o que sobra é a base:
- Salário bruto
- (−) INSS — calculado pela tabela progressiva, não por alíquota única
- (−) dependentes — valor fixo por dependente declarado
- (−) pensão alimentícia judicial, se houver
- (−) previdência privada PGBL e outras deduções legais
- O que sobra é a base de cálculo; sobre ela aplica-se a alíquota da faixa
e subtrai-se a parcela a deduzir
O erro comum é olhar a alíquota da faixa e achar que ela incide sobre tudo. Ela
incide sobre a base, e a parcela a deduzir existe justamente para corrigir o
efeito da progressividade.
Cada dependente declarado reduz a base de cálculo em um valor fixo por mês
— não reduz o imposto diretamente. O efeito no bolso depende da faixa: quem
está na alíquota de 27,5% economiza mais por dependente que quem está na de
7,5%, porque a mesma redução de base sai de uma alíquota maior.
Podem ser dependentes: filhos até 21 anos (ou até 24 se cursando ensino
superior), cônjuge ou companheiro, pais e avós dentro do limite de rendimentos,
e menor pobre criado e educado pelo declarante. Um mesmo dependente não pode
ser declarado por duas pessoas — em casal que declara separado, cada filho
entra na declaração de um só.
Como calcular o IRRF sobre aluguel recebido?
Pela mesma tabela progressiva mensal do salário, mas sem desconto de INSS e abatendo as
despesas cujo ônus é do locador: IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária.
Se quem paga o aluguel é pessoa jurídica, ela retém na fonte; se é pessoa física, o
locador recolhe por carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte. Escolha "Aluguel
recebido" na origem do rendimento acima para calcular.
Reforma e benfeitoria no imóvel abatem o IRRF do aluguel?
Não. O art. 42 do RIR/2018 admite IPTU, condomínio, taxas e a comissão da imobiliária —
obra e benfeitoria são custo do imóvel, não despesa da locação. O lugar delas é no custo
de aquisição, para reduzir o ganho de capital numa venda futura.
Quanto cada dependente reduz do imposto?
Nada diretamente: o dependente reduz a base de cálculo em valor fixo por mês, e a
economia real depende da faixa. Quem está na alíquota de 27,5% economiza bem mais por
dependente do que quem está na de 7,5%, porque a mesma redução sai de uma alíquota maior.
Um mesmo dependente não pode ser declarado por duas pessoas.
O IRRF incide sobre o salário bruto?
Não, e é o erro mais comum. Primeiro sai o INSS, depois as deduções (dependentes, pensão,
previdência privada), e só o que sobra é a base de cálculo. A alíquota da faixa incide
sobre essa base, e ainda se subtrai a parcela a deduzir.
O IRRF de freelancers segue a mesma tabela?
Sim, mas quem recebe de pessoa jurídica como autônomo tem IRRF retido pela contratante à
alíquota de 1,5% a 2,5% (dependendo da atividade), sem deduções. O ajuste é feito na
declaração anual.
Empregado pode pedir para reter mais IRRF na fonte?
Sim. O empregado pode informar ao RH que deseja que um valor adicional seja retido
mensalmente. Isso é útil para quem tem rendimentos externos (aluguéis, investimentos)
e quer evitar pagar imposto complementar na declaração.
O que é o "carnê-leão"?
É o recolhimento mensal obrigatório de IRRF feito pelo próprio contribuinte quando recebe
rendimentos sem retenção na fonte (serviços a pessoa física, aluguéis recebidos diretamente
etc.). O carnê-leão usa a mesma tabela mensal do IRRF.
PLR tem IRRF diferente?
Sim. A Participação nos Lucros e Resultados tem tabela exclusiva (Lei 10.101/2000), com
faixas e parcelas de dedução próprias, separada do salário mensal. A isenção PLR em 2026
é de até R$ 7.640,80.
O IRRF aparece na CTPS ou no holerite?
No holerite (contracheque). A CTPS registra apenas dados de vínculo empregatício. Os
descontos e proventos constam no holerite, que é o comprovante legal de pagamento.