As horas extras são horas trabalhadas além da jornada contratual. A CLT garante um
adicional mínimo sobre o valor da hora normal — e o cálculo incorreto pode gerar passivos
trabalhistas significativos.
Esta é uma calculadora de hora extra online e gratuita: informe o salário, a jornada
mensal e a quantidade de horas (com os minutos, se houver) e o resultado sai com o
adicional de 50% ou 100%, o reflexo no DSR e a opção de hora extra noturna com a hora
reduzida. O cálculo exato de horas extras aparece linha a linha no detalhamento, com a
fórmula de cada etapa.
O art. 59 da CLT permite até 2 horas extras por dia, mediante acordo individual,
acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho (CCT). Em casos excepcionais (força maior
ou serviço imprescindível), pode haver horas extras sem limite, mas com pagamento diferenciado.
A jornada máxima diária é de 8 horas, e a semanal de 44 horas (para cargos padrão
CLT). Empregados com jornada contratual menor (6h ou 4h) têm a hora extra contada a partir
da hora contratual.
| Situação | Adicional mínimo |
|---|
| Dias úteis (segunda a sábado) | 50% |
| Domingos e feriados | 100% |
| Horas noturnas extras (22h–5h) | 50% + adicional noturno de 20% |
O percentual de 50% é o mínimo legal (CF/88 art. 7º, XVI). Acordos coletivos frequentemente
elevam para 60%, 70% ou mais. Verifique a CCT da categoria.
1. Calcular o valor da hora normal:
Hora normal = Salário mensal ÷ (horas mensais contratuais)
Para jornada 44h/semana:
Horas mensais = 44 × (52 ÷ 12) ≈ 220 horas
Hora normal = Salário ÷ 220
2. Calcular o valor da hora extra:
Hora extra (50%) = Hora normal × 1,50
Hora extra (100%) = Hora normal × 2,00
Exemplo completo: salário de R$ 3.300, jornada 44h/semana, 10 horas extras em dias úteis
e 4 horas em domingo:
Hora normal = 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00
HE dias úteis = 15,00 × 1,50 × 10 = R$ 225,00
HE domingo = 15,00 × 2,00 × 4 = R$ 120,00
Total extras = R$ 345,00
Valores para jornada de 44 horas semanais (220h/mês), calculados com esta
mesma calculadora. Use a linha mais próxima do seu salário para conferir o
holerite sem preencher nada:
| Salário bruto | Hora normal | Hora extra 50% | Hora extra 100% | Hora extra noturna |
|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 7,37 | R$ 11,05 | R$ 14,74 | R$ 13,26 |
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 13,64 | R$ 18,18 | R$ 16,36 |
| R$ 2.500,00 | R$ 11,36 | R$ 17,05 | R$ 22,73 | R$ 20,45 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 20,45 | R$ 27,27 | R$ 24,55 |
| R$ 4.000,00 | R$ 18,18 | R$ 27,27 | R$ 36,36 | R$ 32,73 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 34,09 | R$ 45,45 | R$ 40,91 |
| R$ 7.500,00 | R$ 34,09 | R$ 51,14 | R$ 68,18 | R$ 61,36 |
| R$ 10.000,00 | R$ 45,45 | R$ 68,18 | R$ 90,91 | R$ 81,82 |
A coluna noturna já combina os dois adicionais (20% noturno × 50% de hora
extra = 1,80× a hora normal), como explicado na seção de adicional noturno.
O cartão de ponto marca minutos, a folha calcula em decimal. Esta é a
conversão — a calculadora aceita horas e minutos separados, então você não
precisa fazer essa conta:
| Minutos | Decimal | Fração |
|---|
| 6 min | 0,10 | 1/10 |
| 10 min | 0,167 | 1/6 |
| 15 min | 0,25 | 1/4 |
| 20 min | 0,333 | 1/3 |
| 30 min | 0,50 | 1/2 |
| 40 min | 0,667 | 2/3 |
| 45 min | 0,75 | 3/4 |
| 50 min | 0,833 | 5/6 |
Marina, auxiliar administrativa (44h/semana, R$ 2.000). Fez 12 horas
extras em dias úteis no mês. Hora normal R$ 9,09; hora extra 50% R$ 13,64;
total R$ 163,68. Com o reflexo do DSR (25 dias úteis, 5 domingos), somam-se
R$ 32,74 — R$ 196,42 no holerite.
Rafael, técnico de manutenção (44h/semana, R$ 3.000). Trabalhou 8 horas
num feriado. O adicional é de 100%: hora normal R$ 13,64, hora extra
R$ 27,27, total R$ 218,16.
Carlos, operador noturno (44h/semana, R$ 2.500). Fez 10 horas extras entre
22h e 5h. A hora vale R$ 11,36, mas a noturna acumula os 20% do art. 73 sobre
os 50% de hora extra: R$ 20,45 por hora, R$ 204,50 no total. Se as horas
vierem do cartão de ponto, ainda cabe a redução do art. 73 §1º — 10 horas de
relógio viram 11,43 horas pagas, R$ 233,74.
Beatriz, metalúrgica com CCT de 70% (44h/semana, R$ 4.000). A convenção
coletiva do sindicato fixa adicional de 70%, acima do mínimo legal. Hora
normal R$ 18,18 × 1,70 = R$ 30,91 por hora extra.
A jornada contratual altera o divisor mensal e, portanto, o valor da hora:
| Jornada semanal | Divisor mensal | Hora para salário de R$ 3.000 |
|---|
| 44h/semana | 220h | R$ 13,64/h |
| 40h/semana | 200h | R$ 15,00/h |
| 36h/semana | 180h | R$ 16,67/h |
Quanto menor a jornada, maior o valor da hora — e consequentemente da hora extra.
O banco de horas permite compensar horas extras com horas de folga, sem pagamento imediato
do adicional. Há duas modalidades:
Banco de horas por ACT/CCT (acordo coletivo):
- Prazo máximo de compensação: 1 ano
- O saldo não compensado no prazo é pago com o adicional de 50%
Banco de horas por acordo individual escrito:
- Prazo máximo: 6 meses (Reforma Trabalhista 2017)
- Mais restrito que o acordo coletivo
Se o contrato terminar com saldo positivo no banco, as horas são pagas com o adicional
correspondente. Se o saldo for negativo (trabalhador "deve" horas), nenhum desconto é feito.
A Súmula 291 do TST e a Súmula 172 do TST estabelecem que horas extras prestadas
com habitualidade integram a remuneração para fins de:
Isso significa que, se o empregado recebe horas extras todo mês por anos seguidos, elas se
tornam parte do salário para fins de cálculo das demais verbas.
Horas extras habituais que integram a remuneração impactam o cálculo de todas as verbas
rescisórias. Caso o empregado tenha horas extras não pagas registradas, estas devem compor
o acerto rescisório com o adicional devido.
O trabalho noturno (22h às 5h) tem adicional de 20% sobre a hora diurna (CLT art. 73).
A hora noturna é reduzida: 52 minutos e 30 segundos equivalem a 1 hora.
Hora extra trabalhada à noite acumula ambos os adicionais:
HE noturna = Hora normal × 1,50 × 1,20 = Hora normal × 1,80
Como calcular hora extra online?
Em três passos, na calculadora acima: (1) informe o salário bruto e a jornada mensal (220h
para 44h semanais, 200h para 40h, 180h para 36h); (2) informe quantas horas extras e, se
houver, os minutos; (3) escolha o adicional — 50% em dia útil, 100% em domingo e feriado,
ou um percentual próprio da sua convenção coletiva. O resultado traz o valor da hora
normal, o da hora extra, o total e o reflexo no DSR.
Qual é o cálculo exato de horas extras?
Valor da hora normal = salário ÷ jornada mensal. Valor da hora extra = hora normal ×
(1 + adicional). Total = hora extra × quantidade de horas. Minutos entram como fração de
hora (30 minutos = 0,5). O cálculo exato depende de dois dados que costumam ser
esquecidos: a jornada mensal correta e os adicionais da convenção, que podem ser maiores
que os 50% da CLT.
Como calcular hora extra noturna?
A hora extra feita entre 22h e 5h acumula o adicional de hora extra com os 20% do adicional
noturno, e ainda tem a hora reduzida de 52min30s. Na calculadora, escolha "Noturna,
22h–5h" em tipo de hora extra. Se as horas vieram do cartão de ponto — horas de relógio —
marque também a hora noturna reduzida: cada hora trabalhada passa a valer 1,14 hora
paga. Quem lê o holerite normalmente já recebe as horas convertidas e deixa essa opção em
"não".
Empregado pode recusar fazer hora extra?
Em regra, não — desde que a solicitação seja dentro do limite legal (2h/dia) e haja acordo
ou convenção coletiva. A recusa injustificada pode ser tratada como falta. Em situações de
risco à saúde, a recusa é legítima.
Horas extras de menor aprendiz seguem as mesmas regras?
Não. O menor aprendiz tem jornada máxima de 6 horas por dia, sem possibilidade de horas
extras — exceto para conclusão de serviço iniciado (art. 413 da CLT), o que é raro na prática.
Gerente com cargo de confiança pode cobrar hora extra?
Gerentes que recebem adicional de 40% ou mais sobre o salário efetivo e têm autonomia para
admitir, demitir e representar a empresa são excluídos do controle de jornada (CLT art. 62, II).
Porém, se o cargo de confiança for apenas nominal (sem autonomia real), a Justiça do Trabalho
reconhece o direito às horas extras.
A foto do ponto pode ser usada como prova?
Sim. O registro de ponto — físico, eletrônico ou digital — é o documento principal para
apurar horas extras. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de
ponto (CLT art. 74, §2º).
Hora extra paga corretamente está sujeita a INSS e IRRF?
Sim. Horas extras compõem a remuneração e sofrem desconto de INSS (dentro do teto) e IRRF
(se a remuneração total ultrapassar a faixa de isenção).