Sobre esta calculadora
Calcule horas extras com adicional de 50% (dia útil) ou 100% (domingo/feriado).
Base legal: CLT art. 59 | CF/88 art. 7º, XVI
Atualizado em: 01/01/2026
Calcule horas extras com adicional de 50% (dia útil) ou 100% (domingo/feriado).
Calcule horas extras com adicional de 50% (dia útil) ou 100% (domingo/feriado).
Base legal: CLT art. 59 | CF/88 art. 7º, XVI
Atualizado em: 01/01/2026
As horas extras são horas trabalhadas além da jornada contratual. A CLT garante um adicional mínimo sobre o valor da hora normal — e o cálculo incorreto pode gerar passivos trabalhistas significativos.
O art. 59 da CLT permite até 2 horas extras por dia, mediante acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho (CCT). Em casos excepcionais (força maior ou serviço imprescindível), pode haver horas extras sem limite, mas com pagamento diferenciado.
A jornada máxima diária é de 8 horas, e a semanal de 44 horas (para cargos padrão CLT). Empregados com jornada contratual menor (6h ou 4h) têm a hora extra contada a partir da hora contratual.
| Situação | Adicional mínimo |
|---|---|
| Dias úteis (segunda a sábado) | 50% |
| Domingos e feriados | 100% |
| Horas noturnas extras (22h–5h) | 50% + adicional noturno de 20% |
O percentual de 50% é o mínimo legal (CF/88 art. 7º, XVI). Acordos coletivos frequentemente elevam para 60%, 70% ou mais. Verifique a CCT da categoria.
1. Calcular o valor da hora normal:
Hora normal = Salário mensal ÷ (horas mensais contratuais)
Para jornada 44h/semana:
Horas mensais = 44 × (52 ÷ 12) ≈ 220 horas
Hora normal = Salário ÷ 220
2. Calcular o valor da hora extra:
Hora extra (50%) = Hora normal × 1,50
Hora extra (100%) = Hora normal × 2,00
Exemplo completo: salário de R$ 3.300, jornada 44h/semana, 10 horas extras em dias úteis e 4 horas em domingo:
Hora normal = 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00
HE dias úteis = 15,00 × 1,50 × 10 = R$ 225,00
HE domingo = 15,00 × 2,00 × 4 = R$ 120,00
Total extras = R$ 345,00
A jornada contratual altera o divisor mensal e, portanto, o valor da hora:
| Jornada semanal | Divisor mensal | Hora para salário de R$ 3.000 |
|---|---|---|
| 44h/semana | 220h | R$ 13,64/h |
| 40h/semana | 200h | R$ 15,00/h |
| 36h/semana | 180h | R$ 16,67/h |
Quanto menor a jornada, maior o valor da hora — e consequentemente da hora extra.
O banco de horas permite compensar horas extras com horas de folga, sem pagamento imediato do adicional. Há duas modalidades:
Banco de horas por ACT/CCT (acordo coletivo):
Banco de horas por acordo individual escrito:
Se o contrato terminar com saldo positivo no banco, as horas são pagas com o adicional correspondente. Se o saldo for negativo (trabalhador "deve" horas), nenhum desconto é feito.
A Súmula 291 do TST e a Súmula 172 do TST estabelecem que horas extras prestadas com habitualidade integram a remuneração para fins de:
Isso significa que, se o empregado recebe horas extras todo mês por anos seguidos, elas se tornam parte do salário para fins de cálculo das demais verbas.
Horas extras habituais que integram a remuneração impactam o cálculo de todas as verbas rescisórias. Caso o empregado tenha horas extras não pagas registradas, estas devem compor o acerto rescisório com o adicional due.
O trabalho noturno (22h às 5h) tem adicional de 20% sobre a hora diurna (CLT art. 73). A hora noturna é reduzida: 52 minutos e 30 segundos equivalem a 1 hora.
Hora extra trabalhada à noite acumula ambos os adicionais:
HE noturna = Hora normal × 1,50 × 1,20 = Hora normal × 1,80
Empregado pode recusar fazer hora extra?
Em regra, não — desde que a solicitação seja dentro do limite legal (2h/dia) e haja acordo ou convenção coletiva. A recusa injustificada pode ser tratada como falta. Em situações de risco à saúde, a recusa é legítima.
Horas extras de menor aprendiz seguem as mesmas regras?
Não. O menor aprendiz tem jornada máxima de 6 horas por dia, sem possibilidade de horas extras — exceto para conclusão de serviço iniciado (art. 413 da CLT), o que é raro na prática.
Gerente com cargo de confiança pode cobrar hora extra?
Gerentes que recebem adicional de 40% ou mais sobre o salário efetivo e têm autonomia para admitir, demitir e representar a empresa são excluídos do controle de jornada (CLT art. 62, II). Porém, se o cargo de confiança for apenas nominal (sem autonomia real), a Justiça do Trabalho reconhece o direito às horas extras.
A foto do ponto pode ser usada como prova?
Sim. O registro de ponto — físico, eletrônico ou digital — é o documento principal para apurar horas extras. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de ponto (CLT art. 74, §2º).
Hora extra paga corretamente está sujeita a INSS e IRRF?
Sim. Horas extras compõem a remuneração e sofrem desconto de INSS (dentro do teto) e IRRF (se a remuneração total ultrapassar a faixa de isenção).