Acerto trabalhista é o nome popular do conjunto de verbas que a empresa paga quando o contrato acaba. No papel ele aparece como "rescisão contratual" ou "verbas rescisórias", e o documento que resume tudo é o TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Duas perguntas concentram quase toda a dúvida: o que entra e quando cai. As duas têm resposta objetiva na CLT, e a segunda tem multa quando a empresa erra.
O prazo: 10 dias corridos, e a multa se atrasar
O art. 477, §6º da CLT dá à empresa 10 dias corridos contados do fim do contrato para pagar o acerto e entregar os documentos. Não são 10 dias úteis, e o prazo é o mesmo para qualquer modalidade de saída — demissão, pedido, acordo ou justa causa.
Quando o aviso prévio é trabalhado, o contrato acaba no último dia trabalhado, e é dali que os 10 dias contam. Quando é indenizado, o contrato acaba na data da comunicação, não no fim do período indenizado — um detalhe que costuma confundir e que antecipa o prazo.
Se a empresa atrasa, o §8º do mesmo artigo manda pagar uma multa equivalente a um salário do empregado. Não é proporcional ao atraso: um dia de atraso já dispara a multa cheia. A única exceção é quando o trabalhador deu causa à demora.
| O que | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Pagamento das verbas | 10 dias corridos do fim do contrato | CLT art. 477, §6º |
| Entrega do TRCT e das guias | Mesmo prazo | CLT art. 477, §6º |
| Multa por atraso | Um salário do empregado | CLT art. 477, §8º |
| Depósito da multa de FGTS | Mesmo prazo do pagamento | Lei 8.036/1990 |
Desde a reforma de 2017 não existe mais homologação obrigatória no sindicato, mesmo em contratos com mais de um ano. O pagamento pode ser feito por depósito bancário, e o comprovante vale como quitação do valor — não da quitação do contrato inteiro.
O que entra no acerto, por tipo de saída
Aqui está a tabela que resolve a maior parte das dúvidas. Os valores são de um contrato real calculado na calculadora de rescisão trabalhista: salário de R$ 2.500, admissão em 10 de maio de 2023, saída em 15 de setembro de 2026, saldo de FGTS de R$ 8.000, um período de férias vencidas e aviso indenizado.
| Verba | Sem justa causa | Acordo mútuo | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 |
| Aviso prévio | R$ 3.250,00 | R$ 1.250,00 | — | — |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 3.333,33 | R$ 3.333,33 | R$ 3.333,33 | R$ 3.333,33 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 1.666,67 | R$ 1.388,89 | R$ 1.111,11 | — |
| 13º proporcional | R$ 2.291,67 | R$ 2.083,33 | R$ 1.875,00 | — |
| Multa do FGTS | R$ 3.200,00 | R$ 1.600,00 | — | — |
| Total bruto | R$ 14.991,67 | R$ 10.905,55 | R$ 7.569,44 | R$ 4.583,33 |
| INSS | − R$ 318,41 | − R$ 293,41 | − R$ 268,41 | − R$ 93,75 |
| IRRF | − R$ 89,33 | − R$ 61,83 | − R$ 34,33 | — |
| Total líquido | R$ 14.583,93 | R$ 10.550,31 | R$ 7.266,70 | R$ 4.489,58 |
Três leituras que valem mais que a tabela inteira:
- Saldo de salário e férias vencidas nunca se perdem. Nem na justa causa. São valores já adquiridos — o primeiro é trabalho já prestado, o segundo é um direito que venceu antes da saída (Súmula 171 do TST). Quem afirma que "na justa causa não recebe nada" está errado: neste exemplo são R$ 4.489,58.
- A justa causa custa o 13º e as férias proporcionais, além do aviso e da multa. É nessas duas linhas que ela morde de verdade.
- A rescisão indireta paga exatamente igual à demissão sem justa causa. É a "justa causa do empregador" (art. 483), reconhecida quando a empresa descumpre o contrato de forma grave. O trabalhador sai, mas recebe como se tivesse sido mandado embora.
O que também entra, e não aparece na tabela
A tabela acima cobre as verbas fixas. Dependendo do seu contrato, ainda entram:
- Horas extras não pagas, com o reflexo em DSR, férias e 13º. Calcule na calculadora de hora extra.
- Adicionais habituais — noturno, insalubridade, periculosidade — e seus reflexos.
- Comissões e médias: o 13º e as férias incidem sobre a remuneração, não sobre o salário-base. Se você recebe comissão, a média entra no cálculo (Súmula 45 do TST).
- Salário-família e o saldo do vale que a empresa deva.
- Férias em dobro, quando um período venceu há mais de 12 meses sem ser concedido (art. 137 da CLT).
E o que sai: além de INSS e IRRF, a empresa pode descontar adiantamentos, o aviso prévio não cumprido quando você pede demissão e não trabalha o aviso, e o que estiver previsto em contrato ou convenção.
As guias e documentos que você tem de receber
Junto do dinheiro, no mesmo prazo de 10 dias:
- TRCT — o termo com todas as verbas discriminadas
- Chave de movimentação do FGTS, para o saque (quando cabível)
- Comunicação de Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego, na demissão sem justa causa
- Anotação da baixa na CTPS (hoje quase sempre digital, via eSocial)
- Extrato do FGTS, para você conferir os depósitos
O que conferir antes de assinar
O TRCT é um documento de quitação. Confira antes, não depois:
- A data de saída e o motivo. Motivo errado muda aviso, multa e seguro-desemprego de uma vez só.
- O saldo do FGTS. Compare com o extrato do app do FGTS. Depósito faltando é comum, e a multa é calculada sobre o total que deveria ter sido depositado. Confira na calculadora de FGTS.
- A base de cálculo. Se você tem comissão ou hora extra habitual, o 13º e as férias têm de sair da média, não do salário-base.
- Férias vencidas. Se venceram há mais de um ano sem serem concedidas, são devidas em dobro.
- As contas de cada linha. Rode os mesmos dados na calculadora de rescisão e compare verba a verba.
Assinar o TRCT dá quitação dos valores ali discriminados, não do contrato inteiro — o que ficou de fora continua sendo devido e pode ser cobrado depois. Ainda assim, é bem mais simples conferir antes.
Exemplos calculados
Carla, R$ 2.500, três anos e quatro meses de casa, demitida sem justa causa
Saldo de salário de R$ 1.250 (15 dias de setembro), aviso indenizado de R$ 3.250 (39 dias, já com a proporcionalidade da Lei 12.506/2011), férias vencidas de R$ 3.333,33, férias proporcionais de R$ 1.666,67, 13º proporcional de R$ 2.291,67 e multa de FGTS de R$ 3.200. Bruto de R$ 14.991,67, com R$ 318,41 de INSS e R$ 89,33 de IRRF. Líquido de R$ 14.583,93, que tem de estar na conta até 25 de setembro.
O mesmo contrato, se Carla pedisse demissão
Perde aviso e multa, e as férias e o 13º proporcionais caem porque o aviso não conta como tempo de serviço. Bruto de R$ 7.569,44 e líquido de R$ 7.266,70 — pouco mais da metade.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar o acerto?
Dez dias corridos contados do fim do contrato, conforme o art. 477, §6º da CLT. O prazo é o mesmo em qualquer modalidade de saída, e vale também para a entrega do TRCT e das guias.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
O art. 477, §8º manda pagar uma multa equivalente a um salário do empregado, além do valor devido. A multa não é proporcional: um dia de atraso já a dispara. Só não é devida se o próprio trabalhador tiver dado causa à demora.
Na justa causa o trabalhador não recebe nada?
Recebe. Perde o aviso, a multa do FGTS, o 13º e as férias proporcionais — mas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3 continuam devidos. No exemplo deste guia, são R$ 4.489,58 líquidos.
O acerto ainda precisa ser homologado no sindicato?
Não. A reforma trabalhista de 2017 acabou com a homologação obrigatória, inclusive nos contratos com mais de um ano. O pagamento pode ser feito por depósito bancário.
Assinar o TRCT me impede de cobrar diferenças depois?
Não. A quitação alcança os valores discriminados no termo. O que não foi pago e não está lá continua sendo devido, e pode ser cobrado no prazo prescricional.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Conta. O período do aviso indenizado é projetado no contrato e aumenta o 13º e as férias proporcionais — é por isso que quem pede demissão recebe menos nessas linhas, e não só na linha do aviso.
Quais são todos os direitos de quem sai da empresa?
Além do acerto, há o saque do FGTS e o seguro-desemprego, que não passam pela folha. O guia dos direitos trabalhistas na demissão reúne tudo, e explica por que somar os valores de cada um dá um número que não existe.
Fontes
- CLT, art. 477, §6º — prazo de 10 dias para pagamento e entrega dos documentos
- CLT, art. 477, §8º — multa de um salário por atraso
- CLT, art. 483 — rescisão indireta (justa causa do empregador)
- CLT, art. 137 — férias em dobro quando concedidas fora do prazo
- Súmula 171 do TST — férias proporcionais e o direito adquirido às vencidas
- Súmula 45 do TST — reflexo de horas extras habituais no 13º
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- Lei 8.036/1990 — FGTS e a multa rescisória