Quando alguém sai da empresa, o dinheiro vem de três lugares diferentes — e é por isso que a conta quase nunca fecha na cabeça: o acerto pago pela empresa, o FGTS depositado no banco e o seguro-desemprego pago pelo governo. Cada um tem regra, prazo e responsável próprios.
Este guia junta os três, mostra o que muda em cada tipo de saída e desfaz o erro de conta mais caro que existe nesse assunto: somar tudo.
O erro de somar: R$ 36.681 que não existem
Comece por aqui, porque isso muda a leitura de todo o resto.
As quatro contas que aparecem em qualquer busca — rescisão, 13º, férias e FGTS — não são independentes. A rescisão já embute o 13º proporcional, as férias proporcionais e a multa do FGTS. Somar os quatro números conta as mesmas verbas duas vezes.
Um contrato real, calculado na calculadora trabalhista completa: salário de R$ 3.000, admissão em 30 de setembro de 2021, saída em 30 de setembro de 2026 (5 anos), demissão sem justa causa, saldo de FGTS de R$ 14.400.
| Bloco | Valor | O que é |
|---|---|---|
| Rescisão | R$ 15.558,57 | Total líquido do acerto, já com INSS e IRRF |
| 13º salário | R$ 2.722,76 | 13º líquido do ano cheio, se ficasse até dezembro |
| Férias | R$ 4.000,00 | Um período de 30 dias + 1/3, bruto |
| FGTS | R$ 14.400,00 | O que deveria estar depositado no fundo |
| Soma ingênua | R$ 36.681,33 | Número que não existe |
O que essa pessoa realmente recebe da empresa é R$ 15.558,57 — a linha da rescisão, sozinha. O 13º proporcional e as férias proporcionais já estão dentro dela, e o valor do FGTS é um saldo que já era dela, num banco, não uma verba nova.
A soma dá mais que o dobro do valor real. É por isso que a nossa calculadora trabalhista completa mostra os quatro blocos lado a lado mas não tem um "total geral": o total seria uma mentira.
Cada bloco existe para responder uma pergunta diferente — "quanto cai no acerto", "quanto seria meu 13º cheio", "quanto vale um período de férias", "quanto tem no meu fundo" — e não para ser somado.
De onde vem cada dinheiro
| Origem | Quem paga | Quando |
|---|---|---|
| Acerto rescisório | Empresa | Até 10 dias corridos do fim do contrato |
| Saque do FGTS | Caixa (conta vinculada) | Após a chave de movimentação, em geral 5 dias úteis |
| Multa do FGTS | Empresa, depositada na conta | Junto do acerto |
| Seguro-desemprego | Governo federal | Primeira parcela ~30 dias após o requerimento |
O que muda em cada tipo de saída
| Sem justa causa | Acordo mútuo | Pedido de demissão | Justa causa | |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Aviso prévio | Integral | Metade | Não | Não |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | 100% | 80% | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Duas modalidades ficam de fora da tabela porque se comportam como colunas já existentes:
- Rescisão indireta (art. 483 da CLT), quando é a empresa que descumpre o contrato de forma grave — o trabalhador sai, mas recebe exatamente como na demissão sem justa causa, inclusive seguro-desemprego.
- Término de contrato de experiência no prazo — sem aviso e sem multa, mas com saldo, férias e 13º proporcionais.
As quatro contas, uma a uma
1. O acerto rescisório
É o que a empresa paga. Reúne saldo de salário, aviso prévio, férias (vencidas e proporcionais, com 1/3), 13º proporcional e a multa do FGTS, menos INSS e IRRF. O prazo é de 10 dias corridos, com multa de um salário se atrasar (art. 477 da CLT).
Detalhes de composição, prazo e o que conferir no TRCT estão no guia do acerto trabalhista.
2. O FGTS
São 8% do salário depositados todo mês pela empresa, durante o contrato inteiro. Não é uma verba da rescisão — é um saldo que já era seu. O que a rescisão acrescenta é a multa (40% ou 20%, conforme o motivo) e a liberação do saque.
No exemplo acima, o esperado para 5 anos a R$ 3.000 é 3.000 × 8% × 60 meses = R$ 14.400.
Compare com o extrato do app do FGTS: depósito faltando é comum, e a multa é calculada
sobre o que deveria ter sido depositado, não sobre o que está lá. Confira na
calculadora de FGTS.
3. O 13º salário
No acerto entra apenas o proporcional aos meses daquele ano — não o 13º cheio. Quem sai em setembro leva 9/12, não 12/12. A regra de quais meses contam é a dos 15 dias, explicada no guia do 13º proporcional.
4. As férias
Duas coisas diferentes com o mesmo nome. Férias vencidas são períodos completos que você adquiriu e não gozou — nunca se perdem, nem na justa causa. Férias proporcionais são os meses do período aquisitivo em curso. As duas saem com o adicional de 1/3.
Um período completo de férias de quem ganha R$ 3.000 vale 3.000 + 1.000 = R$ 4.000
brutos. Simule na calculadora de férias.
O seguro-desemprego, que não passa pela folha
Não é pago pela empresa e não aparece no acerto, mas é dinheiro real e a maior perda escondida do acordo mútuo. Tem direito quem foi demitido sem justa causa (ou saiu por rescisão indireta) e cumpre o tempo mínimo de vínculo.
O número de parcelas vai de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses, e o valor sai de uma média dos últimos três salários. O requerimento vai de 7 a 120 dias após a demissão — perder esse prazo perde o benefício.
Checklist de quem está saindo
- Confira o motivo registrado no TRCT. Ele decide aviso, multa, saque e seguro-desemprego de uma vez só.
- Compare o saldo do FGTS com o extrato do aplicativo, mês a mês.
- Rode os seus números na calculadora trabalhista completa antes de assinar, e compare verba a verba com o termo.
- Confira a base de cálculo se você tem comissão, hora extra habitual ou adicionais — 13º e férias saem da média, não do salário-base.
- Guarde as guias. Chave de movimentação do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego são entregues junto do acerto.
- Marque o prazo: 10 dias corridos para o pagamento; 7 a 120 dias para requerer o seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
Quanto vou receber na demissão?
Depende do motivo da saída, do tempo de casa e do salário. Para o número exato, a calculadora trabalhista completa pede seus dados uma vez e mostra rescisão, 13º, férias e FGTS de uma só vez.
Posso somar a rescisão, o 13º, as férias e o FGTS?
Não. A rescisão já contém o 13º proporcional, as férias proporcionais e a multa do FGTS — somar conta as mesmas verbas duas vezes. No exemplo deste guia, a soma dá R$ 36.681,33 onde a pessoa recebe R$ 15.558,57 da empresa.
Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque de 100% do saldo e seguro-desemprego.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não recebe aviso prévio, não tem multa, não pode sacar o FGTS e não tem seguro-desemprego.
Na justa causa o trabalhador perde tudo?
Não. Perde aviso, multa, saque, seguro-desemprego, 13º e férias proporcionais — mas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3 continuam devidos.
Qual o prazo para a empresa pagar?
Dez dias corridos contados do fim do contrato (art. 477, §6º da CLT). Atraso gera multa de um salário do empregado, mesmo que o atraso seja de um dia.
O FGTS entra no cálculo da rescisão?
O saldo não — ele já era seu e está na conta vinculada. O que entra no acerto é a multa sobre esse saldo: 40% na demissão sem justa causa e 20% no acordo mútuo.
Vale a pena aceitar acordo em vez de demissão?
Quase nunca, se a empresa já decidiu demitir. O acordo corta metade do aviso, metade da multa, 20% do saque e o seguro-desemprego inteiro. Os números lado a lado estão no guia da rescisão por acordo mútuo.
Fontes
- CLT, arts. 477 a 487 — verbas rescisórias, prazos e aviso prévio
- CLT, art. 483 — rescisão indireta
- CLT, art. 484-A — extinção por acordo entre as partes
- CLT, arts. 129 a 153 — férias e o adicional de 1/3
- Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965 — 13º salário
- Lei 8.036/1990 — FGTS, multa rescisória e hipóteses de saque
- Lei 7.998/1990 — seguro-desemprego
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional