A rescisão por acordo mútuo — também chamada de demissão consensual ou "comum acordo" — existe desde a reforma trabalhista de 2017 e está no art. 484-A da CLT. É a saída combinada: nem a empresa demite, nem você pede demissão. Os dois assinam.
Na prática ela fica exatamente no meio do caminho. Você recebe mais do que receberia pedindo demissão e bem menos do que receberia sendo mandado embora. Abaixo estão os números, o que some do FGTS e uma divergência sobre o aviso prévio que quase ninguém menciona — e que num contrato longo vale mais de mil reais.
O que muda no acordo mútuo
São quatro mudanças em relação à demissão sem justa causa, e todas cortam pela metade ou zeram:
| Verba | Sem justa causa | Acordo mútuo | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | Integral | Metade | Não recebe |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Não recebe |
| Saque do FGTS | 100% | 80% | Não pode sacar |
| Seguro-desemprego | Tem direito | Não tem | Não tem |
| Saldo de salário | Integral | Integral | Integral |
| 13º proporcional | Integral | Integral | Integral |
| Férias vencidas + 1/3 | Integral | Integral | Integral |
| Férias proporcionais + 1/3 | Integral | Integral | Integral |
O que não muda é tão importante quanto o que muda: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e férias proporcionais são pagos integralmente nas três modalidades. O acordo mexe só nas quatro linhas de cima.
A perda do seguro-desemprego costuma ser subestimada. Ela não aparece no acerto e por isso some da conta que a pessoa faz na cabeça — mas são até 5 parcelas, e para quem ganha perto do mínimo pode superar tudo o que o acordo economiza em aviso e multa. Faça essa conta antes de assinar.
Quanto você recebe, na prática
Os valores abaixo saíram da nossa calculadora de rescisão trabalhista para um mesmo contrato: admissão em 1º de março de 2021, saída em 30 de setembro de 2026 (5 anos e 7 meses), aviso indenizado, sem dependentes, com o saldo de FGTS acumulado no período. São valores líquidos, já com INSS e IRRF descontados.
| Salário | Acordo mútuo | Sem justa causa | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| R$ 1.518,00 | R$ 6.112,78 | R$ 9.530,01 | R$ 3.451,34 |
| R$ 2.000,00 | R$ 7.926,99 | R$ 12.417,87 | R$ 4.436,09 |
| R$ 3.000,00 | R$ 11.525,36 | R$ 18.230,57 | R$ 6.320,15 |
| R$ 4.000,00 | R$ 15.018,22 | R$ 23.958,50 | R$ 8.077,95 |
| R$ 5.000,00 | R$ 18.613,52 | R$ 29.831,15 | R$ 9.895,88 |
Repare na proporção: no salário de R$ 3.000, o acordo entrega R$ 11.525,36 contra R$ 18.230,57 da demissão sem justa causa. São R$ 6.705 a menos — e ainda sem contar o seguro-desemprego perdido. Contra o pedido de demissão, porém, o acordo entrega R$ 5.205 a mais.
Para o seu contrato exato, com suas datas e seu saldo de FGTS, use a calculadora de rescisão — ela detalha linha a linha e já traz a modalidade "acordo mútuo" pronta.
O acerto de R$ 3.000 aberto verba por verba
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (30 dias) | R$ 3.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (15 dias) | R$ 1.500,00 |
| 13º proporcional | R$ 2.500,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 2.333,33 |
| Multa do FGTS (20%) | R$ 3.216,00 |
| Total bruto | R$ 12.549,33 |
| INSS | − R$ 579,59 |
| IRRF | − R$ 444,38 |
| Total líquido | R$ 11.525,36 |
A multa de 20% incide sobre todo o saldo depositado no contrato, não sobre o saldo que sobrou depois de saques anteriores. Se você já sacou parte do FGTS antes (para comprar imóvel, por exemplo), a multa continua sendo calculada sobre o total depositado. Confira o seu na calculadora de FGTS.
Os 80% do FGTS: o que dá para sacar e o que fica preso
No acordo você saca 80% do saldo. Os outros 20% ficam na conta vinculada e só saem nas hipóteses normais da Lei 8.036/1990 — aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, ou uma demissão sem justa causa futura.
Num saldo de R$ 16.080, isso significa R$ 12.864 na mão e R$ 3.216 retidos. É dinheiro seu, não perdido: fica rendendo na conta do FGTS.
Atenção a um erro comum: a multa de 20% que a empresa paga não sai do seu saldo — ela é um valor adicional, depositado pelo empregador. Multa e saque são coisas separadas. No exemplo acima você saca R$ 12.864 do que já era seu e mais R$ 3.216 de multa.
A divergência do aviso prévio, e por que ela vale dinheiro
Aqui está a parte que quase nenhum site menciona. O art. 484-A, I manda pagar "metade do aviso prévio" — e não diz metade de quê.
Existem duas leituras defensáveis:
- Restritiva: metade do mínimo legal de 30 dias, ou seja, 15 dias sempre. É a mais praticada nas empresas.
- Proporcional: metade do aviso da Lei 12.506/2011, que cresce 3 dias por ano de casa (30 dias + 3 por ano, teto de 90). Com 10 anos de casa o aviso é de 60 dias, e a metade são 30.
As duas coincidem enquanto você não completa 1 ano de empresa. Depois disso, divergem — e a diferença cresce com o tempo de casa. Para um salário de R$ 3.000:
| Tempo de casa | Leitura restritiva | Leitura proporcional | Diferença no líquido |
|---|---|---|---|
| 1 ano | 15 dias · R$ 1.500,00 | 16,5 dias · R$ 1.650,00 | R$ 150,00 |
| 3 anos | 15 dias · R$ 1.500,00 | 19,5 dias · R$ 1.950,00 | R$ 450,00 |
| 5 anos | 15 dias · R$ 1.500,00 | 22,5 dias · R$ 2.250,00 | R$ 750,00 |
| 10 anos | 15 dias · R$ 1.500,00 | 30 dias · R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
Trocar os dias de aviso não muda só a linha do aviso: reprojeta férias proporcionais, 13º, INSS e IRRF junto. Por isso os valores da coluna da direita são cálculos completos, não uma soma simples.
Nossa calculadora de rescisão mostra as duas leituras quando o motivo é acordo mútuo. O resultado principal usa a restritiva, que é a mais praticada; a proporcional aparece ao lado, para você saber que ela existe antes de assinar.
Cuidado: acordo simulado é fraude
O art. 484-A criou uma via legítima, mas ele também virou atalho para uma prática ilegal: a empresa demite sem justa causa e registra como acordo, ou o empregado combina um "acordo" só para sacar o FGTS e receber seguro-desemprego.
Nos dois casos há fraude, e as consequências são reais — devolução dos valores, multa administrativa e, no caso do seguro-desemprego indevido, enquadramento em estelionato contra a Previdência.
O acordo é válido quando as duas partes realmente querem encerrar o contrato. Se você está sendo demitido e a empresa oferece registrar como acordo, entenda que ela está pedindo que você abra mão de metade do aviso, metade da multa, 20% do saque e do seguro-desemprego inteiro.
Exemplos calculados
Ana, recepcionista, R$ 2.000, cinco anos e meio de casa, acordo mútuo
Saldo de salário de R$ 2.000 (30 dias), aviso de R$ 1.000 (15 dias), 13º proporcional de R$ 1.666,67, férias proporcionais de R$ 1.555,56 e multa de FGTS de R$ 2.144,00. Bruto de R$ 8.366,23, menos R$ 333,41 de INSS e R$ 105,83 de IRRF. Líquido: R$ 7.926,99. Se tivesse sido demitida sem justa causa, receberia R$ 12.417,87 — e teria seguro-desemprego.
Bruno, técnico, R$ 4.000, mesmo contrato, acordo mútuo
Aviso de R$ 2.000, 13º de R$ 3.333,33, férias proporcionais de R$ 3.111,11 e multa de R$ 4.288,00. Bruto de R$ 16.732,44, com R$ 836,26 de INSS e R$ 877,96 de IRRF. Líquido: R$ 15.018,22. Pedindo demissão, receberia R$ 8.077,95 — o acordo vale R$ 6.940 a mais para ele.
Perguntas frequentes
Quem sai por acordo mútuo tem direito a seguro-desemprego?
Não. É a única modalidade de saída negociada em que a lei nega expressamente o benefício (art. 484-A, §2º). Essa é quase sempre a maior perda financeira do acordo, e ela não aparece no valor do acerto.
Quanto do FGTS eu consigo sacar no acordo?
80% do saldo da conta vinculada. Os 20% restantes continuam depositados e podem ser sacados nas hipóteses gerais da lei — aposentadoria, compra da casa própria, doença grave ou uma demissão sem justa causa futura.
A multa de 20% sai do meu saldo do FGTS?
Não. A multa é paga pela empresa por cima do que já está depositado. Saque e multa são valores distintos: você recebe os 80% do seu saldo e mais os 20% de multa.
O acordo mútuo precisa ser homologado no sindicato?
Não. A reforma de 2017 acabou com a homologação obrigatória para todas as modalidades, inclusive o acordo. O que continua valendo é o prazo de pagamento e a entrega das guias — veja o guia do acerto trabalhista.
Posso pedir para converter minha demissão em acordo?
Pode propor, mas pense duas vezes. Se a empresa já decidiu demitir sem justa causa, o acordo só piora a sua situação: você abre mão de metade do aviso, metade da multa, 20% do saque e do seguro-desemprego. A conversão só faz sentido quando quem quer sair é você e a alternativa real seria pedir demissão.
Recebo 13º e férias proporcionais no acordo?
Sim, integralmente. O acordo não corta nenhuma das duas. Veja como o 13º é calculado por mês trabalhado no guia do 13º proporcional.
O aviso prévio no acordo pode ser trabalhado?
Pode. Se for trabalhado, você cumpre os dias e recebe o salário normal do período em vez da indenização. Na prática a maioria dos acordos usa o aviso indenizado, que é o cenário das tabelas acima.
Fontes
- CLT, art. 484-A — extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador
- CLT, art. 484-A, §1º — saque limitado a 80% do saldo do FGTS
- CLT, art. 484-A, §2º — vedação ao seguro-desemprego
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- Lei 8.036/1990 — hipóteses de saque do FGTS
- Decreto 11.936/2024 — tabela de contribuição do INSS