Quem não trabalhou os 12 meses do ano recebe 13º proporcional: um doze avos do salário
por mês trabalhado. A fórmula é simples — (salário ÷ 12) × meses — e o que complica é
sempre a mesma coisa: decidir quais meses contam.
A resposta está na regra dos 15 dias, e ela cria um degrau que pode valer mais de duzentos reais por um único dia de diferença na data de admissão.
A regra dos 15 dias
Um mês entra inteiro na conta se você trabalhou pelo menos 15 dias nele. Trabalhou 14 ou menos, o mês não entra de jeito nenhum — não existe meio mês. É a regra do parágrafo 2º do art. 1º da Lei 4.090/1962.
Não há arredondamento nem proporção dentro do mês: 15 dias valem o mesmo que 30, e 14 dias valem zero.
Veja o degrau, com salário de R$ 3.000 e admissão em junho (mês de 30 dias):
| Admissão | Dias em junho | Meses contados | 13º bruto | 13º líquido |
|---|---|---|---|---|
| 16 de junho | 15 dias | 7/12 | R$ 1.750,00 | R$ 1.615,27 |
| 17 de junho | 14 dias | 6/12 | R$ 1.500,00 | R$ 1.387,50 |
Um dia de diferença vale R$ 227,77. E como o mês seguinte reinicia a contagem, o degrau se repete doze vezes ao ano.
O dia de corte muda com o tamanho do mês. Em meses de 31 dias, quem entra até o dia 17 fecha 15 dias; em meses de 30 dias, até o dia 16; em fevereiro, até o dia 14 (ou 15, em ano bissexto).
A tabela por mês de admissão
Valores calculados na calculadora de 13º salário para um salário de R$ 2.500, sem dependentes, considerando que o mês de admissão fechou os 15 dias e que a pessoa fica até dezembro:
| Admitido em | Meses | 13º bruto | INSS | 13º líquido |
|---|---|---|---|---|
| janeiro | 12/12 | R$ 2.500,00 | R$ 202,23 | R$ 2.297,77 |
| fevereiro | 11/12 | R$ 2.291,67 | R$ 183,48 | R$ 2.108,19 |
| março | 10/12 | R$ 2.083,33 | R$ 164,73 | R$ 1.918,60 |
| abril | 9/12 | R$ 1.875,00 | R$ 145,98 | R$ 1.729,02 |
| maio | 8/12 | R$ 1.666,67 | R$ 127,23 | R$ 1.539,44 |
| junho | 7/12 | R$ 1.458,33 | R$ 109,37 | R$ 1.348,96 |
| julho | 6/12 | R$ 1.250,00 | R$ 93,75 | R$ 1.156,25 |
| agosto | 5/12 | R$ 1.041,67 | R$ 78,13 | R$ 963,54 |
| setembro | 4/12 | R$ 833,33 | R$ 62,50 | R$ 770,83 |
| outubro | 3/12 | R$ 625,00 | R$ 46,88 | R$ 578,12 |
| novembro | 2/12 | R$ 416,67 | R$ 31,25 | R$ 385,42 |
| dezembro | 1/12 | R$ 208,33 | R$ 15,62 | R$ 192,71 |
Neste salário o IRRF é zero em todas as faixas — o 13º proporcional de quem entrou no meio do ano quase nunca alcança a faixa tributável, porque a base é o valor do 13º, não o salário mensal.
Metade do ano, em várias faixas de salário
Para quem foi admitido em julho e fecha 6/12:
| Salário | 13º bruto | INSS | IRRF | 13º líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.518,00 | R$ 759,00 | R$ 56,93 | — | R$ 702,07 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 75,00 | — | R$ 925,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 | R$ 93,75 | — | R$ 1.156,25 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 112,50 | — | R$ 1.387,50 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 157,23 | — | R$ 1.842,77 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 202,23 | — | R$ 2.297,77 |
| R$ 7.500,00 | R$ 3.750,00 | R$ 343,41 | R$ 116,83 | R$ 3.289,76 |
O IRRF só aparece a partir de R$ 7.500 de salário. Vale lembrar que o 13º tem tributação exclusiva na fonte: ele não se soma ao salário de dezembro para achar a alíquota, e é recolhido em guia própria. Veja as faixas na calculadora de INSS e na calculadora de IRRF.
Afastamentos: quando o mês para de contar
A regra dos 15 dias vale para as ausências também, e é aqui que a maioria dos erros aparece:
- Faltas injustificadas. Mês com mais de 15 faltas injustificadas não conta.
- Auxílio-doença comum. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e contam normalmente. A partir do 16º dia quem paga é o INSS, o contrato fica suspenso e os meses de afastamento não contam para o 13º.
- Acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário). Aqui é o contrário: o período conta integralmente para o 13º, porque o afastamento acidentário mantém a contagem do tempo de serviço.
- Licença-maternidade. Conta integralmente. O salário-maternidade integra a base, e o 13º do período é devido.
- Serviço militar obrigatório. Conta.
- Férias. Contam, obviamente — férias são interrupção, não suspensão do contrato.
13º proporcional na saída da empresa
Quem sai no meio do ano recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados naquele ano, pago junto do acerto. O que muda é o motivo da saída:
| Motivo da saída | 13º proporcional |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Recebe |
| Pedido de demissão | Recebe |
| Acordo mútuo (art. 484-A) | Recebe |
| Rescisão indireta | Recebe |
| Justa causa | Perde |
A justa causa é a única hipótese em que o 13º proporcional do ano se perde. Veja o cálculo completo por modalidade na calculadora de rescisão trabalhista ou no guia do acerto trabalhista. Para o panorama completo — rescisão, 13º, férias e FGTS de uma vez —, veja o guia dos direitos trabalhistas na demissão.
Um detalhe que aumenta o valor e passa despercebido: quando o aviso prévio é indenizado, ele é projetado no contrato e pode empurrar a contagem para mais um mês. Alguém demitido em 20 de novembro com 30 dias de aviso indenizado tem o contrato projetado até 20 de dezembro — e dezembro passa a contar.
Exemplos calculados
Diego, auxiliar, R$ 2.000, admitido em 3 de julho de 2026
Julho fechou 29 dias, então conta: julho a dezembro são 6 meses. 13º bruto de R$ 1.000,00, INSS de R$ 75,00, IRRF zero. 13º líquido: R$ 925,00, pago em duas parcelas — R$ 500,00 em 30 de novembro e o restante em dezembro.
Priscila, vendedora, R$ 3.000, admitida em 17 de junho de 2026
Junho fechou apenas 14 dias e não conta. São 6 meses (julho a dezembro): 13º bruto de R$ 1.500,00 e líquido de R$ 1.387,50. Se tivesse sido admitida um dia antes, no dia 16, junho contaria e ela receberia R$ 1.615,27 — R$ 227,77 a mais.
Marcos, R$ 2.500, admitido em janeiro e demitido sem justa causa em 15 de setembro
Setembro fechou 15 dias e conta: são 9 meses. 13º bruto de R$ 1.875,00 e líquido de R$ 1.729,02, pago no acerto. Se o aviso prévio for indenizado, a projeção do contrato pode adicionar outubro à contagem.
Perguntas frequentes
Como calcular o 13º proporcional?
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano: (salário ÷ 12) × meses. Um mês conta se teve pelo menos 15 dias trabalhados. Sobre o resultado incidem
INSS e IRRF, com tributação exclusiva na fonte.
Trabalhei 6 meses, quanto recebo de 13º?
Metade do salário, menos os descontos. Com R$ 2.500 de salário são R$ 1.250,00 brutos e R$ 1.156,25 líquidos. Veja a tabela por faixa de salário acima.
Entrei no dia 20 do mês. Esse mês conta?
Depende do tamanho do mês. Em mês de 31 dias, entrar no dia 20 fecha 12 dias — não conta. Em nenhum mês do calendário o dia 20 fecha 15 dias, então a resposta prática é não.
Quem foi admitido em dezembro recebe 13º?
Recebe 1/12, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em dezembro — ou seja, admissão até o dia 17. Com salário de R$ 2.500, são R$ 208,33 brutos e R$ 192,71 líquidos.
O 13º proporcional é pago em duas parcelas?
Se você está na empresa em novembro e dezembro, sim: metade até 30 de novembro e o restante até 20 de dezembro. Em 2026 a segunda parcela antecipa para 18 de dezembro, porque o dia 20 cai num domingo — veja as datas no guia do 13º de 2026. Se você sai antes, o proporcional é pago de uma vez, no acerto.
Afastamento por doença conta para o 13º?
Os primeiros 15 dias contam, porque quem paga é a empresa. A partir do 16º dia o contrato fica suspenso e o período não conta — exceto em acidente de trabalho, que conta integralmente. Licença-maternidade também conta.
Quem pede demissão perde o 13º proporcional?
Não. Só a justa causa faz perder. Pedido de demissão, acordo mútuo e rescisão indireta mantêm o proporcional integral.
Comissão e hora extra entram no 13º proporcional?
Entram, pela média do ano. O 13º incide sobre a remuneração, não sobre o salário-base (Súmula 45 do TST). Se você faz hora extra habitual, calcule a média na calculadora de hora extra antes de estimar.
Fontes
- Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º — regra dos 15 dias e o cálculo proporcional
- Lei 4.749/1965 — pagamento em duas parcelas e os prazos
- CLT, art. 477 — 13º proporcional no acerto rescisório
- Súmula 45 do TST — reflexo de horas extras habituais no 13º
- Decreto 11.936/2024 — tabela de contribuição do INSS
- RIR/2018 e IN RFB 1.500 — tributação exclusiva na fonte do 13º