O 13º salário de 2026 tem uma particularidade de calendário que muda a data do pagamento: 20 de dezembro de 2026 cai num domingo. Como a lei fixa esse dia como prazo final e não existe prorrogação para o dia útil seguinte, a segunda parcela precisa estar na conta até sexta-feira, 18 de dezembro.
Abaixo estão as duas datas, quanto cai em cada parcela e — a pergunta que mais aparece em dezembro — por que a segunda parcela vem tão menor que a primeira.
Quando cai o 13º salário em 2026
| Parcela | Prazo legal | Cai em | O que você recebe |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | 30 de novembro de 2026 | Segunda-feira | Metade do 13º bruto, sem nenhum desconto |
| 2ª parcela | 20 de dezembro de 2026 | Domingo — antecipa para sexta, 18/12 | O que sobrar depois do INSS e do IRRF |
A Lei 4.749/1965 dá ao empregador a faixa de 1º de fevereiro a 30 de novembro para pagar a primeira parcela. Na prática quase todo mundo paga em novembro, mas há duas exceções comuns e legítimas:
- Adiantamento nas férias. Se você pedir por escrito em janeiro, o empregador é obrigado a pagar a primeira parcela junto com as férias daquele ano.
- Pagamento antecipado por acordo coletivo. Muitas convenções fixam datas próprias, quase sempre mais cedo. Vale conferir a sua CCT.
O prazo da segunda parcela, esse não tem faixa: é 20 de dezembro, e ponto. Atraso sujeita o empregador a multa administrativa, que independe de o dia ser útil ou não — por isso a antecipação para 18/12 em 2026.
Quanto cai em cada parcela
Esta é a parte que surpreende todo ano. A primeira parcela é sempre maior que a segunda, e não é erro da empresa: a primeira sai limpa, sem desconto nenhum, enquanto o INSS e o IRRF do 13º inteiro são cobrados de uma vez só na segunda.
Os valores abaixo são de quem trabalhou o ano inteiro, sem dependentes, com as tabelas vigentes em 2026:
| Salário bruto | 1ª parcela (30/11) | INSS | IRRF | 2ª parcela (18/12) | Total líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 121,58 | R$ 0,00 | R$ 688,92 | R$ 1.499,42 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 155,69 | R$ 0,00 | R$ 844,31 | R$ 1.844,31 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 | R$ 200,69 | R$ 0,00 | R$ 1.049,31 | R$ 2.299,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 1.631,40 | R$ 3.631,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 1.998,49 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 1.973,39 | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.500,00 | R$ 3.750,00 | R$ 851,51 | R$ 919,60 | R$ 1.978,89 | R$ 5.728,89 |
| R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 2.442,36 | R$ 7.442,36 |
A coluna do IRRF é a novidade de 2026. Até R$ 5.000 de 13º bruto o imposto é zero — não por estar na faixa isenta da tabela, mas porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o que a tabela apurou. Em 2025, o mesmo 13º de R$ 4.000 levava R$ 149,83 de IRRF. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução é parcial; acima disso o imposto sai cheio.
Repare no salário de R$ 10.000: a primeira parcela é de R$ 5.000 e a segunda, de R$ 2.442,36 — menos da metade. Quanto maior o salário, maior a diferença, porque o IRRF é progressivo e morde só na segunda.
Para o seu salário exato, com dependentes e mês de admissão, use a calculadora de 13º salário — ela mostra o detalhamento linha a linha.
Por que a segunda parcela vem menor
Três coisas acontecem de uma vez em dezembro:
- O INSS incide sobre o 13º cheio, não sobre a metade. Ele é calculado à parte do salário do mês, em guia própria, usando a mesma tabela progressiva. Ver a tabela do INSS 2026.
- O IRRF também incide sobre o 13º cheio, e igualmente separado do salário mensal — o 13º tem tributação exclusiva na fonte, não se soma ao salário de dezembro para achar a alíquota. Ver a tabela do IRRF.
- A primeira parcela já recebida é abatida do que sobrou.
Ou seja: a segunda parcela é 13º líquido − 1ª parcela. Os dois descontos do ano inteiro
saem de uma vez, de dentro de uma parcela que já vinha pela metade.
Um efeito colateral que quase ninguém espera: em salários mais altos é possível a segunda parcela ser muito pequena — e, em casos extremos de muitos descontos, chegar perto de zero. É matematicamente correto e não é erro da folha.
O 13º proporcional de quem foi admitido durante o ano
Quem não trabalhou os 12 meses recebe proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado. A regra que define se um mês conta é a regra dos 15 dias — o mês entra inteiro se você trabalhou pelo menos 15 dias nele, e não entra de jeito nenhum se trabalhou 14 ou menos.
Isso cria um degrau que vale dinheiro. Com salário de R$ 3.600 e admissão em março:
- Admitido dia 18 (14 dias em março): março não conta → 9 meses → R$ 2.700 de 13º bruto, R$ 2.475,95 líquidos
- Admitido dia 17 (15 dias em março): março conta → 10 meses → R$ 3.000 de 13º bruto, R$ 2.722,76 líquidos
Um dia de diferença na admissão vale R$ 246,81 no bolso.
A tabela abaixo mostra o 13º por mês de admissão, para um salário de R$ 2.500:
| Admissão em | Meses contados | 13º bruto | Total líquido |
|---|---|---|---|
| janeiro | 12/12 | R$ 2.500,00 | R$ 2.297,77 |
| fevereiro | 11/12 | R$ 2.291,67 | R$ 2.108,19 |
| março | 10/12 | R$ 2.083,33 | R$ 1.918,60 |
| abril | 9/12 | R$ 1.875,00 | R$ 1.729,02 |
| maio | 8/12 | R$ 1.666,67 | R$ 1.539,44 |
| junho | 7/12 | R$ 1.458,33 | R$ 1.348,96 |
| julho | 6/12 | R$ 1.250,00 | R$ 1.156,25 |
| agosto | 5/12 | R$ 1.041,67 | R$ 963,54 |
| setembro | 4/12 | R$ 833,33 | R$ 770,83 |
| outubro | 3/12 | R$ 625,00 | R$ 578,12 |
| novembro | 2/12 | R$ 416,67 | R$ 385,42 |
| dezembro | 1/12 | R$ 208,33 | R$ 192,71 |
A mesma regra dos 15 dias vale para afastamentos: mês com mais de 15 dias de falta injustificada não conta. Auxílio-doença a partir do 16º dia também suspende a contagem, porque a partir daí quem paga é o INSS.
Dependentes reduzem o desconto
Cada dependente abate R$ 189,59 da base do IRRF. Num salário de R$ 8.000 com 12 meses:
| Dependentes | IRRF | Total líquido |
|---|---|---|
| 0 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
| 1 | R$ 985,72 | R$ 6.092,77 |
| 2 | R$ 933,58 | R$ 6.144,91 |
| 3 | R$ 881,44 | R$ 6.197,05 |
Dependente não muda o INSS — só o imposto de renda.
O exemplo usa R$ 8.000 de propósito: em 13º de até R$ 5.000, declarar dependentes não muda nada, porque o redutor de 2026 já zera o imposto com ou sem eles. E há um segundo motivo, que vale para qualquer salário — a folha só usa as deduções legais (INSS + dependentes + pensão) quando a soma passa dos R$ 607,20 do desconto simplificado, que substitui todas elas de uma vez. Abaixo disso, o dependente não entra na conta do mês.
Exemplos calculados
Marina, auxiliar administrativa, R$ 2.500, ano inteiro, sem dependentes
13º bruto de R$ 2.500 (12/12). Primeira parcela em 30/11: R$ 1.250,00. Em dezembro descontam R$ 200,69 de INSS e R$ 0,00 de IRRF — ela está na faixa isenta. Segunda parcela em 18/12: R$ 1.049,31. Total líquido no ano: R$ 2.299,31.
Rafael, vendedor, R$ 3.600, admitido em 18 de março, sem dependentes
Março teve 14 dias trabalhados e não conta: 9 meses, 13º bruto de R$ 2.700. Primeira parcela: R$ 1.350,00. Descontos: R$ 218,69 de INSS e R$ 0,00 de IRRF. Segunda parcela: R$ 1.131,31. Total líquido: R$ 2.481,31.
Cláudia, analista, R$ 5.000, ano inteiro, 2 dependentes
13º bruto de R$ 5.000. Primeira parcela: R$ 2.500,00. INSS de R$ 501,51 e IRRF de R$ 0,00 — a tabela apurou R$ 251,35, e o redutor de 2026 zerou. Aqui os dependentes não mudaram o resultado final: sem eles o imposto apurado seria R$ 312,89, e o redutor zeraria igual. Segunda parcela: R$ 1.998,49. Total líquido: R$ 4.498,49.
Jorge, salário mínimo de R$ 1.621, ano inteiro
13º bruto de R$ 1.621. Primeira parcela: R$ 810,50. INSS de R$ 121,58, IRRF zero. Segunda parcela: R$ 688,92. Total líquido: R$ 1.499,42.
Perguntas frequentes
Quando cai a primeira parcela do 13º em 2026?
Até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. O empregador pode pagar antes — a lei permite desde 1º de fevereiro — mas não depois. Se você pediu o adiantamento junto com as férias, ele já saiu lá.
Quando cai a segunda parcela do 13º em 2026?
O prazo legal é 20 de dezembro, mas em 2026 esse dia é um domingo. Como não há prorrogação para o dia útil seguinte, o pagamento tem de ser feito até sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.
Por que a segunda parcela do 13º é menor que a primeira?
Porque a primeira sai sem desconto nenhum e a segunda absorve o INSS e o IRRF do 13º inteiro, além de ter a primeira parcela abatida. Quanto maior o salário, maior a diferença — num salário de R$ 10.000 a segunda parcela é menos da metade da primeira.
Quem foi admitido em outubro tem direito a 13º?
Sim, proporcional. Admitido até o dia 17 de outubro (15 dias ou mais no mês), conta outubro, novembro e dezembro: 3/12. Admitido depois disso, conta 2/12.
O 13º entra no cálculo do INSS do salário de dezembro?
Não. O 13º tem recolhimento próprio, em guia separada, e não se soma ao salário de dezembro para achar a faixa. Vale o mesmo para o imposto de renda, que é tributação exclusiva na fonte.
Quem pede demissão perde o 13º?
Não. Quem pede demissão recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. Só a demissão por justa causa faz perder o proporcional do ano. Veja o que muda em cada tipo de saída na calculadora de rescisão trabalhista.
Estagiário e MEI recebem 13º?
Não. O 13º é direito de quem tem vínculo CLT, mais empregados domésticos, trabalhadores avulsos e aposentados/pensionistas do INSS. Estagiário (Lei 11.788/2008), autônomo e MEI prestando serviço como PJ ficam de fora — o MEI só recebe 13º se for o empregado de alguém, não pelo próprio CNPJ.
Recebo comissão ou hora extra. Entra no 13º?
Entra. O 13º incide sobre a remuneração, não sobre o salário-base: comissões, horas extras habituais, adicional noturno e de periculosidade entram, pela média do ano. Se você faz hora extra com frequência, calcule a média na calculadora de hora extra antes de estimar o 13º.
Fontes
- Lei 4.090/1962 — institui a gratificação natalina
- Lei 4.749/1965, art. 2º — pagamento em duas parcelas e os prazos de 30/11 e 20/12
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 — tabela e teto do INSS em 2026
- Lei 15.270/2025 — redutor do IRPF, aplicável também ao 13º; a Receita Federal publicou exemplos oficiais de cálculo
- Lei 9.250/1995, art. 4º, IX — desconto simplificado mensal de R$ 607,20
- RIR/2018 e IN RFB 1.500 — imposto de renda retido na fonte
- Súmula 45 do TST — reflexo de horas extras habituais no 13º