Quem vai tirar férias no fim do ano recebe três pagamentos em semanas
diferentes — o recibo de férias, a 1ª parcela do 13º e a 2ª parcela — e a
pergunta que ninguém responde é a soma: quanto entra no total. Esta página
faz as duas contas juntas, já com INSS e IRRF de 2026.
Resposta rápida. Para um salário de R$ 3.000, com o ano inteiro trabalhado
e 30 dias de férias: R$ 3.631,40 de férias líquidas + R$ 1.500,00 da 1ª
parcela + R$ 1.251,40 da 2ª parcela = R$ 6.382,80. As duas contas são
tributadas em separado, e é por isso que somar as bases dá errado.
| Pagamento | Prazo legal | Tem desconto? |
|---|
| Recibo de férias (férias + 1/3) | Até 2 dias antes do início das férias (CLT art. 145) | INSS e IRRF das férias |
| 1ª parcela do 13º | Até 30 de novembro (segunda-feira em 2026) | Nenhum |
| 2ª parcela do 13º | Até 20 de dezembro — como cai num domingo em 2026, antecipa para sexta, 18/12 | INSS e IRRF do 13º inteiro |
Dá para receber a 1ª parcela junto das férias, se você pediu por escrito em
janeiro daquele ano (Lei 4.749/1965, art. 2º, §2º). Marque a opção na
calculadora: o total do ano não muda, mas no salário de R$ 3.000 o recibo de
férias sai de R$ 3.631,40 para R$ 5.131,40.
Ano inteiro trabalhado, 30 dias de férias, sem dependentes e sem venda de dias:
| Salário | Férias líquidas | 1ª parcela | 2ª parcela | Total |
|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.991,13 | R$ 810,50 | R$ 688,92 | R$ 3.490,55 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.450,98 | R$ 1.000,00 | R$ 844,31 | R$ 4.295,29 |
| R$ 2.500,00 | R$ 3.044,73 | R$ 1.250,00 | R$ 1.049,31 | R$ 5.344,04 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.631,40 | R$ 1.500,00 | R$ 1.251,40 | R$ 6.382,80 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.662,70 | R$ 2.000,00 | R$ 1.631,40 | R$ 8.294,10 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.300,29 | R$ 2.500,00 | R$ 1.998,49 | R$ 9.798,78 |
| R$ 7.500,00 | R$ 7.442,36 | R$ 3.750,00 | R$ 1.978,89 | R$ 13.171,25 |
Repare na última linha. No salário de R$ 7.500, a 2ª parcela (R$ 1.978,89)
sai menor que a do salário de R$ 5.000 (R$ 1.998,49): os descontos do 13º
inteiro saem todos de uma vez ali, e o IRRF é progressivo. Quanto maior o
salário, mais a segunda parcela encolhe em relação à primeira.
O total acima é férias + 13º. O salário do mês das férias entra em outra
conta — e vem menor, porque os dias de férias já foram pagos adiantados no
recibo. Não é desconto, é antecipação, e está explicado com tabelas em
salário depois das férias.
Somar o salário cheio ao total desta página dá um número que ninguém recebe. É
o mesmo tipo de erro que a
calculadora trabalhista completa desfaz na
demissão, onde rescisão, 13º e férias se contêm.
No abono pecuniário você converte até 1/3 das férias em dinheiro (CLT art.
143) e trabalha esses dias. O bruto do recibo não muda, mas a base de INSS e
IRRF cai — o abono é isento dos dois (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º).
No salário de R$ 3.000, vender 10 dias leva o total de R$ 6.382,80 para
R$ 6.535,71 — R$ 152,91 a mais, só pela isenção, antes dos 10 dias
trabalhados que continuam sendo pagos na folha do mês.
As férias não mudam (o direito vem do período aquisitivo), mas o 13º é
proporcional: 1/12 por mês com 15 dias ou mais trabalhados.
- Admitido em maio, salário R$ 3.000: 13º de 8/12 = R$ 2.000 brutos.
Férias de R$ 3.631,40 + 13º líquido de R$ 1.844,31 = R$ 5.475,71.
- Admitido em agosto, salário R$ 2.500: 13º de 5/12 = R$ 1.041,67.
Férias de R$ 3.044,73 + 13º líquido de R$ 963,54 = R$ 4.008,27.
Veja a regra dos 15 dias em detalhe no
guia do 13º proporcional.
É aqui que quase todo cálculo à mão erra:
- Férias — INSS e IRRF incidem sobre a remuneração de férias mais o
terço, e o IRRF é calculado em separado do salário do mês.
- 13º — é tributado exclusivamente na fonte, isolado de tudo. Os
descontos do 13º inteiro saem de uma vez na 2ª parcela, e é por isso que
ela vem bem menor que a primeira.
- Somar as duas bases e aplicar a tabela uma vez só empurraria o resultado
para uma alíquota maior e daria um imposto que não existe.
Em 2026, com o redutor da Lei 15.270/2025, salário de até R$ 5.000 não paga
IRRF no 13º. Nas férias o limite é sobre o valor do recibo — R$ 4.000 de
salário já paga R$ 122,45, porque o terço leva as férias a R$ 5.333,33.
Carla, R$ 3.000, ano inteiro, 30 dias de férias em dezembro. Recebe
R$ 3.631,40 no recibo (até 2 dias antes de sair), R$ 1.500,00 de 1ª parcela em
novembro e R$ 1.251,40 na 2ª, em 18 de dezembro. Total: R$ 6.382,80, com
R$ 617,20 de INSS somando as duas contas.
Marcos, R$ 6.000, dois dependentes. Férias líquidas de R$ 6.144,91 e 13º
líquido de R$ 5.077,66: R$ 11.222,57. Sem declarar os dependentes seriam
R$ 11.014,03 — R$ 208,54 a menos, porque cada dependente abate da base do
IRRF nas duas contas.
Sofia, R$ 3.000, com 8 faltas injustificadas. As faltas cortam as férias
para 24 dias (CLT art. 130) e não afetam o 13º: férias de R$ 2.927,40 mais 13º
de R$ 2.751,40 = R$ 5.678,80. As faltas custaram R$ 704,00 do total.
Férias e 13º são pagos juntos?
Não por padrão. O recibo de férias sai até 2 dias antes de você sair, e o 13º
tem datas próprias — 30 de novembro e 20 de dezembro (que em 2026 antecipa
para 18/12, por cair num domingo). A exceção é a 1ª parcela do 13º, que pode
ser adiantada para o recibo de férias se você pediu em janeiro.
Posso somar as férias com o 13º para saber quanto vou receber?
Pode: são pagamentos independentes, sem dupla contagem. O que não dá é somar as
bases de cálculo — cada uma é tributada em separado, com sua própria
tabela. Somar as bases inventa imposto que não existe.
Por que a 2ª parcela do 13º vem tão menor?
Porque a primeira sai sem nenhum desconto. Na segunda caem, de uma vez, o INSS
e o IRRF calculados sobre o 13º integral — não sobre a metade.
Tirar férias em dezembro atrapalha o 13º?
Não. O 13º depende dos meses trabalhados no ano, e o mês de férias conta
normalmente como mês trabalhado. O que muda é o salário daquele mês, não o 13º.
Quem entrou na empresa este ano recebe férias e 13º?
O 13º sim, proporcional aos meses com 15 dias ou mais. As férias só depois de
completar 12 meses de casa (o período aquisitivo) — antes disso, só na
rescisão, como férias proporcionais.
Vale a pena vender 10 dias de férias?
No dinheiro, quase sempre: o abono é isento de INSS e IRRF e os dias vendidos
continuam sendo trabalhados e pagos na folha. O custo é o descanso. Veja a
conta na calculadora de férias.
- CLT, arts. 129 a 145 — direito, duração e pagamento das férias
- CLT, art. 143 — abono pecuniário de até 1/3 das férias
- CF/88, art. 7º, XVII — terço constitucional
- Lei 4.090/1962 — direito ao 13º salário
- Lei 4.749/1965, art. 2º — parcelas do 13º e, no §2º, o adiantamento junto das férias
- Lei 8.212/1991, art. 28, §9º — abono pecuniário fora do salário de contribuição
- Lei 15.270/2025 — redutor do IRRF vigente em 2026
- Portaria MPS/MF nº 13/2026 — tabela de contribuição do INSS